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Torcedor que praticar racismo poderá ser impedido de frequentar eventos esportivos

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Cleitinho apresentou o projeto em razão dos recentes episódios de racismo acontecidos em estádios de futebol, dentro e fora do Brasil, te que têm chamado a atenção da sociedade que não aceita mais este tipo de ofensa.

Foi aprovado, de maneira não terminativa, na Comissão de Esportes do Senado Federal, o Projeto de Lei 2889/2023, de autoria do Senador Cleitinho Azevedo, do Republicanos de Minas Gerais, que altera o estatuto do torcedor, criando punição para quem cometer crime de racismo em estádios.

O Projeto de Lei acrescenta o sexto parágrafo ao artigo 41 do estatuto, estabelecendo que fica proibido comparecimento ao estádio, ginásio ou qualquer outro recinto esportivo, de autor do crime de racismo, que seja identificado como torcedor, por um período de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais sanções criminais.

O projeto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela Senadora Leila Barros do PDT do Distrito Federal, que incluiu no texto os crimes de misoginia e outras penalidades.

Cleitinho apresentou o projeto em razão dos recentes episódios de racismo acontecidos em estádios de futebol, dentro e fora do Brasil, te que têm chamado a atenção da sociedade que não aceita mais este tipo de ofensa.

Para o Senador “os recentes casos de racismo envolvendo o brasileiro Vinicius Júnior do Real Madri, serviram de alerta para o Brasil e o mundo. É necessário urgente que medidas sejam tomadas, que o torcedor ou o grupo sejam identificados e barrados nas partidas. O Brasil sendo considerado país do futebol necessita sair na frente na luta contra o racismo e qualquer tipo de preconceito dentro dos estádios e recintos esportivos. Neste sentido, desejamos dar uma contribuição significativa para punir os autores deste tipo de crime”