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STF exige nova votação da denúncia contra Galileu e maioria simples pode abrir investigação

O Superior Tribunal Federal, por meio de uma decisão do Ministro Alexandre de Moraes, determinou que seja feita uma nova votação da admissibilidade da denúncia contra o Prefeito de Divinópolis, Galileu Teixeira Machado, “por maioria simples” e não mais por maioria qualificada, ou seja, 2/3 (dois terços) dos vereadores.

Em contato na manhã deste sábado (15), com o parlamentar Sargento Elton, para saber seu posicionamento sobre a decisão, este relatou que desde o início queria essa investigação em relação ao Galileu, por causa das suas condenações de improbidade, troca de cargos sem ter em troca o trabalho. 

Ainda de acordo com Sargento Elton, os procuradores da Câmara com aval do presidente da Casa Legislativa, Rodrigo Kaboja, entenderam que era necessário 2 terços dos votos para admitir essa investigação do Prefeito, mas ontem (14) ficou determinado o desarquivamento e nova votação para adminissibilidade e investigação do Prefeito, dessa vez com maioria simples. “Já sabemos que tem a decisão tomada no Supremo Tribunal Federal, súmula vinculante 46, decreto de lei número 201 de 1967, ou seja, a adminissilidade da investigação maioria simples. Houve alguns empecilhos, fizemos a reclamação no STF. Contudo, ficou determinado o desarquivamento e a nova votação para adminissibilidade e investigação do Prefeito, dessa vez com maioria simples”, explicou. 

A partir dessa definição do Supremo, Sargento Elton informou que vai aguardar o presidente da Câmara acatar a decisão. Ouça áudio de Sargento Elton: