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STF concede liberdade provisória a mais 149 mulheres presas após atos em Brasília

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Em novas decisões, o ministro Alexandre de Moraes , do STF, concedeu 149 liberdades provisórias para mulheres presas nos atos de destruição dos prédios públicos em 8 de janeiro. Elas responderão por processos pelos crimes previstos nos artigos 286 (incitação ao crime) e 288 (associação criminosa), do Código Penal, cujas penas somadas podem chegar até três anos e meio de privação de liberdade e multa. Na semana passada, o Sistema MPA apurou que pelo menos três pessoas de Divinópolis deixaram os presídios de Brasília.

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou todos os pedidos de liberdade provisória solicitados pelas mulheres presas. Os juízes negaram 61 pedidos de liberdade provisória por mulheres denunciadas por esses crimes mais graves, uma vez que a manutenção da prisão preventiva demonstra ser necessária para a garantia da ordem pública e instrução processual penal.

Até o momento, o STF concedeu 407 liberdades provisórias com medidas cautelares às mulheres, sendo que 82 permanecerão presas durante o processo. A justiça notificou as denunciadas a apresentarem defesa prévia das acusações no prazo de 15 dias após a intimação. 

As medidas cautelares, previstas no artigo 319 do CPP, são as seguintes:
– Proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante tornozeleira eletrônica;
– Obrigação de apresentar-se perante ao juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
– Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no prazo de cinco dias;
– Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil;
– Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome da investigada, bem como certificados CAC;
– Proibição de utilização de redes sociais;
– Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

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