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Senado aprova projeto que libera spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

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O Senado Federal aprovou, na terça-feira (30), o projeto de lei que autoriza a venda e a posse de aerossóis de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para mulheres a partir de 16 anos como instrumento de defesa pessoal. A proposta agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

De acordo com o texto, o spray poderá ser utilizado apenas para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, devendo seu uso ser interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça.

Para adolescentes entre 16 e 18 anos, a compra do produto dependerá de autorização de um responsável legal.

Uso indevido poderá gerar multas e outras penalidades

Fora das situações previstas em lei, o uso do spray poderá resultar em punições que variam desde advertência formal até multa entre um e dez salários mínimos. Em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro.

Além disso, a usuária poderá ter o dispositivo apreendido e ficar proibida de portar ou utilizar o spray por um período de até cinco anos.

Compra exigirá documentação e certidão de antecedentes

Para adquirir o produto, será necessário apresentar:

  • Documento oficial com foto;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de Antecedentes Criminais, comprovando a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

As especificações técnicas do produto, incluindo a concentração máxima permitida dos agentes ativos, serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Os recipientes destinados ao público em geral poderão ter capacidade máxima de 50 mililitros. Embalagens maiores serão restritas às Forças Armadas e às forças de segurança pública.

Registro obrigatório em caso de perda ou roubo

Caso o spray seja furtado ou roubado, a proprietária deverá registrar um Boletim de Ocorrência no prazo de até 72 horas.

Regras nacionais para venda e fiscalização

Atualmente, estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já possuem legislação autorizando a comercialização do spray de pimenta. A proposta aprovada pelo Congresso busca criar uma regulamentação nacional, unificando as regras para posse, venda, uso e fiscalização do dispositivo em todo o país.

O projeto é de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e teve como relator no Senado o senador Laércio Oliveira (PP-SE). Segundo o parecer apresentado, a regulamentação permitirá maior controle sobre a comercialização do produto, além de garantir sua rastreabilidade.

Obrigações para os estabelecimentos comerciais

As lojas autorizadas a vender o spray de pimenta deverão:

  • Manter registro das vendas para garantir a rastreabilidade do produto;
  • Fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável;
  • Emitir documento fiscal;
  • Registrar os dados do comprador e da pessoa que ficará responsável pela posse do dispositivo.

O projeto também determina que o spray de pimenta não será enquadrado como arma para fins do Estatuto do Desarmamento.

Lei já está em vigor no Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, a legislação estadual já autoriza a venda do spray de pimenta com concentração máxima de 20%. O produto só pode ser comercializado em farmácias, mediante identificação do comprador, com limite de duas unidades por pessoa a cada mês.

Além disso, mulheres que possuem medida protetiva vigente podem receber o dispositivo gratuitamente como medida adicional de proteção.