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Sancionada Lei que proíbe estado de adquirir bens de luxo

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Foi publicada e sancionada nesta quinta (21), a alteração na Lei Lei 14.167, de 2002 e que a partir de agora proíbe em Minas Gerais que os três poderes façam gastos com artigos e bens de luxo. 

A Lei estabelece que o s recursos de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas dos Poderes deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de bens de luxo, proibindo por exemplo, compra de itens como lagosta, caviar, vinhos importados e outros.

A proibição também se aplica à locação e à contratação de serviços, sendo aplicada a todas as modalidades de licitação, inclusive em casos onde há dispensa da mesma. Não será enquadrado como bem de luxo aquele “que for adquirido a preço equivalente ou inferior ao preço do de qualidade comum da mesma natureza”. 

O objetivo é impedir gastos exorbitantes, no serviço público, com artigos tidos como de ostentação e leva em conta a nova normatização federal a respeito, trazendo conceitos de bem de luxo, de qualidade comum e de consumo.