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Saiba quais ações de propaganda ainda são permitidas na reta final do 2º turno

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eleições 2022

 

Eleições

O 2º turno das Eleições 2022 é no  domingo, 30 de outubro. Algumas ações relacionadas à propaganda eleitoral ainda podem ser realizadas, e é importante conhecê-las. Confira o que os candidatos e partidos ainda podem fazer para buscar os votos d eleitoras e eleitores e também o que é proibido no dia da votação.

30 de outubro – dia do 2º turno

– São crimes, no dia da eleição: o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitor; a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e de suas candidatas ou candidatos, incluindo a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos na internet e redes sociais. A punição é detenção de seis meses a um ano e multa.
(Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§5º, I a IV.)

– Também é proibido espalhar material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, sujeitando-se os infratores a multa e apuração criminal.
(Res.TSE nº 23.610/19, art. 19, §7º)

– É proibida, ainda, a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos padronizados (manifestação coletiva), até o término da votação.
(Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, §§1º.)

– Por outro lado, no dia do pleito é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por agremiação partidária, coligação, federação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
(Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, caput.)

Denúncias

As denúncias de irregularidades na propaganda poderão ser feitas pelo aplicativo Pardal, disponível gratuitamente para download em celulares e tablets.