O 2º turno das Eleições 2022 é no domingo, 30 de outubro. Algumas ações relacionadas à propaganda eleitoral ainda podem ser realizadas, e é importante conhecê-las. Confira o que os candidatos e partidos ainda podem fazer para buscar os votos d eleitoras e eleitores e também o que é proibido no dia da votação.
30 de outubro – dia do 2º turno
– São
crimes, no dia da eleição: o uso de alto-falantes e amplificadores
de som ou a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de
eleitor; a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos
políticos e de suas candidatas ou candidatos, incluindo a
publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos na
internet e redes sociais. A punição é detenção de seis meses a um
ano e multa.
(Lei
nº 9.504/1997, art. 39, §§5º, I a IV.)
–
Também é proibido espalhar material de propaganda no local de
votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da
eleição, sujeitando-se os infratores a multa e apuração
criminal.
(Res.TSE
nº 23.610/19, art. 19, §7º)
– É
proibida, ainda, a aglomeração de pessoas com vestuário
padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos padronizados
(manifestação coletiva), até o término da votação.
(Lei
nº 9.504/1997, art. 39-A, §§1º.)
– Por
outro lado, no dia do pleito é permitida a manifestação individual
e silenciosa da preferência do eleitor por agremiação partidária,
coligação, federação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso
de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
(Lei
nº 9.504/1997, art. 39-A, caput.)
Denúncias
As denúncias de irregularidades na propaganda poderão ser feitas pelo aplicativo Pardal, disponível gratuitamente para download em celulares e tablets.















