A
Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), relatou que por meio da
instauração do processo licitatório destinado à contratação de
outra Organização da Sociedade Civil (OSC) para prestar os serviços
de forma adequada na Unidade de Pronto Atendimento Pe. Roberto (UPA
24h), após a qualificação prévia de “três” OSCs, realizou-se sessão
pública no dia 11/7, onde representantes de duas licitantes
compareceram e apresentaram documentos para habilitação e
propostas, de técnica e preço.
Após
habilitação, a documentação encontra-se em análise criteriosa da
proposta de técnica e posterior análise, será realizado o
agendamento da data para nova sessão, para abertura das propostas
de preço. A
licitação acontece em razão do rompimento contratual com a
IBDS.
Diante
das irregularidades que vieram à tona no final de “2020”,
constatadas pela CGU-MG (Corregedoria-Geral da União/Nota Técnica
nº 2650), e objeto de investigações pela Polícia Federal, além de
outras irregularidades na execução do contrato, a Prefeitura
instaurou o PAD 001/21 e, após não acolhimento da defesa
apresentada pela contratada IBDS, decidiu-se pela rescisão do
contrato. Na
Portaria de rescisão foi fixado o prazo de seis meses para
continuidade dos serviços pela IBDS, enquanto tramitasse novo
processo licitatório destinado à contratação de outra OSC para
prestar os serviços de forma adequada.
No
entanto, a IBDS apresentou uma “denúncia” no TCE – Tribunal de
Contas do Estado, alegando que apresentou impugnação ao edital de
licitação e esta foi rejeitada pela Comissão de Licitação, por ser
intempestiva (fora do prazo), com o que não concordou a IBDS;
acrescentando, ainda, em sua denúncia no TCE, que seria ilegal
exigir que uma OSC que já houvesse participado de procedimento de
qualificação prévia anterior, como o caso dela, em 2019, tivesse
que se submeter ao Processo nº 002/21, de qualificação prévia para
a referida licitação.
Assim
expondo, a IBDS pretendia participar do novo processo licitatório,
aproveitando-se da qualificação à qual havia se submetido no ano de
2019 (quando da licitação por meio da qual foi contratada), em
razão de estar munida de “uma liminar” obtida junto ao Poder
Judiciário, Comarca de Divinópolis, que achou por bem “suspender”
os efeitos da Portaria nº 194/21, que rescindiu o Contrato de
Gestão nº 021/19.
O
TCE-MG fixou o prazo de 24 horas para a Prefeitura prestar as
informações pertinentes e enviar cópia do processo
licitatório. A
Procuradoria-Geral do Município já está tomando as providências
necessárias para prestar as informações ao TCE-MG e fará a
interposição de recurso ao TJMG assim que for publicada a decisão
liminar que “suspendeu a rescisão” do contrato com a
IBDS.
O
Procurador-geral confirmou que a impugnação apresentada pela IBDS
não é tempestiva, pois o edital estabelece o prazo de no mínimo 2
dias “úteis” antes da sessão de abertura de propostas e, assim, se
a sessão era prevista para segunda, a impugnação teria que ter sido
apresentada até quarta (06/07), mas a IBDS apresentou somente na
quinta (07/07), por email encaminhado às “18:17”, ou seja, depois
de encerrado o horário de expediente da Prefeitura,
inclusive.














