A Procuradoria-geral Eleitoral do Ministério Público se posicionou a favor do recurso da denúncia de Lauro Henrique Rodrigues de Carvalho contra o Partido Social Liberal (PSL) e seus candidatos a vereadores nas eleições de 2020, em Divinópolis, apontando fraude à cota de gênero. Caso o Tribunal Superior Eleitoral acate ao MP, Diego Espino pode perder o mandato.
A denúncia aponta que pelo menos três mulheres teriam sido lançadas candidatas pelo PSL de modo fictício, apenas para manter a cota mínima de gênero. O que foi negado em primeira e segunda instância.
As mulheres citadas na denúncia tiveram menos de cinco votos e praticamente nenhuma divulgação da candidatura nas redes sociais. Umas delas ainda teria feito campanha para o marido, que concorreu pelo mesmo partido.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais manteve, em
segunda instância, a sentença de improcedência dos pedidos. Afirmou
ser possível a
desistência tácita do pleito por motivos íntimos e pessoais.
Afastou o argumento de que as candidatas não foram escolhidas por
convenção, tendo em vista o teor da Ata da Convenção do PSL, na
qual fora deliberado e decidido sobre as candidaturas que seriam
lançadas nas eleições de 2020, inclusive, das três candidatas.
Registrou que as candidatas abriram conta bancária, receberam
doação estimável (material publicitário) e prestaram contas à
Justiça Eleitoral. Assentou que uma candidata não poderia ser
penalizada por não se ter comprometido o suficiente com a sua
candidatura.
Já a PGE afirma que “Os elementos característicos do ilícito presentes nos autos são instrumentos de convicção sobre fraude à cota de gênero que justificam o juízo da sua ocorrência.”
Procurado, Diego Espino ainda não respondeu.