As eleições municipais serão realizadas no domingo (15/11) em todo Brasil e os eleitores vão às urnas para escolherem seus novos representantes em cada uma das 5.700 cidades brasileiras. Nos municípios que houver segundo turno, ele será realizado no dia 29 de novembro. Vale ressaltar que Divinópolis não terá segundo turno.
A ordem de votação nessa eleição é: vereador (a), depois prefeito (a). Portanto, se achar necessário, você pode fazer uma “cola” com os nomes e números dos candidatos (as) em que se pretende votar.
É
aconselhável ainda prestar atenção em alguns detalhes, que podem
fazer toda a diferença no dia da votação. Confira as
dicas!
Horários
Não
deixe para chegar até a seção de votação na última hora. É
importante lembrar que, neste ano, a votação terá uma
hora a mais para evitar aglomerações por causa da pandemia de
coronavírus, será das 7h às 17 horas. Vale lembrar que o
período das 7h às 10h será preferencial para pessoas acima de
60 anos, que fazem parte do grupo de risco para o
coronavírus.
Nas
cidades que houver segundo turno, ele será realizado no dia 29 de
novembro, das 7h às 17h.
Quem vota
O
voto é obrigatório para os alfabetizados maiores de 18 e menores de
70 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e
para quem tem 16 ou 17 anos.
Onde votar
Certifique-se
de que seu local de votação continua ativo: consulte a sua zona
eleitoral no site doTSE (Tribunal Superior Eleitoral)
e preencha o pequeno formulário online com o nome, ou número do
título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe.
Documentos
Leve
um documento oficial de identificação com foto. São aceitos: via
digital do título (e-Título) do eleitor que já tenha feito a coleta
dos dados biométricos; carteira de identidade, passaporte ou outro
documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive
carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado
de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de
habilitação. Não são aceitos: certidão de nascimento ou de
casamento.
Título de eleitor cancelado
Os
eleitores que estiverem com o título de eleitor cancelado não
poderão votar nas eleições. Para saber se o seu título está
cancelado, consulte sua situação eleitoral no site do TSE e clique
no item “Situação Eleitoral”.
O título pode ser cancelado nas seguintes situações: quando você não votou e não justificou em três turnos de eleições consecutivos ou não compareceu à revisão obrigatória do eleitorado dentro do prazo e não regularizou a situação.
Justificativa
O
eleitor que estiver fora de sua cidade pode justificar a ausência.
Neste ano, a justificativa deve ser feita preferencialmente
pelo aplicativo e-Título e terá georreferenciamento, essa
opção evita a ida presencial a um local de votação em razão da
pandemia. A funcionalidade no app estará disponível nos dias de
votação (15 e 29/11/2020). Quem não tiver acesso a um smartphone
pode justificar em qualquer local de votação, basta
apenas levar o número do seu título, um documento oficial
de identificação e o formulário de justificativa
preenchido.
Quem não se justificar no dia das eleições, terá até 60 dias para fazê-lo. Essa justificativa pode ser feita em qualquer cartório eleitoral, no aplicativo e-Título ou pela internet no Sistema Justifica. É preciso apresentar documento que justifique a ausência como, por exemplo, atestado médico.
Cola eleitoral
Para
agilizar a votação, a Justiça Eleitoral orienta os cidadãos a levar
os números anotados em papel. Baixe e imprima a cola eleitoral e
anote os números dos seus candidatos (as).
Aparelhos eletrônicos
É
proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquina
fotográfica, câmera de vídeo, equipamento de radiocomunicação ou
qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses
aparelhos devem ficar retidos na mesa ou em local de escolha do
eleitor enquanto você estiver votando.
Dicas de higiene devido à pandemia
– No
transporte coletivo, dê preferência para o uso de bilhete
eletrônico, evite utilizar a manusear dinheiro. Se for a pé,
e se for possível, mantenha uma distância entre 1,50 m e 2,0 m
de outras pessoas, isso vale para fila em terminais e pontos de
ônibus e no acesso aos locais de votação também. Caso utilize
a bicicleta, higienize ela quando voltar para casa e mantenha
distanciamento de outro(a)s ciclistas no caminho.
– Utilize máscara, higienize e lave as mãos com frequência, não consuma alimentos ou converse no transporte público, nem na fila de votacão. Ao espirrar e tossir cubra o rosto com o braço.
– Se possível, não leve crianças ou acompanhantes ao local da votação.
– Leve sua própria caneta. Assim você evita contato com objetos que outras pessoas tocaram!
Biometria
Pela
primeira vez desde que a tecnologia foi implatada, este ano, o
TSE decidiu que a biometria não será usada nos locais onde ela
seria obrigatória. A decisão foi tomada seguindo a
recomendação de infectologistas, em razão da pandemia de
Covid-19.
Boca de urna
Constituem
crimes, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores
de som ou a promoção de comício ou carreata, bem como a divulgação
de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus
candidatos.
Por outro lado, a Legislação permite a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Necessidades especiais
A
pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida tem o direito de
levar alguém de sua confiança para auxiliá-la no momento da
votação. Essa pessoa não poderá estar a serviço da Justiça
Eleitoral.
Com informações Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
















