A lei nº 8.908 estabelecendo o Dia Municipal de Mobilização pelo Fim da Violência contra a Mulher foi publicada, nesta quarta-feira (20/10), no Diário Oficial dos Municípios. Foi instituído o dia 7 de agosto como o Dia Municipal de Mobilização pelo Fim da Violência contra a Mulher.
De acordo com a publicação, o dia entra no Calendário Oficial do Município de Divinópolis e o poder público, através de seus órgãos competentes, promoverá a Semana de Conscientização e Combate à Violência contra a Mulher.
A campanha tem caráter educativo, informativo e de orientação social, visando reprimir a violência e promover o direito ao respeito à vida, à dignidade, à liberdade e à cidadania das mulheres.
Segundo a legislação, o poder público poderá firmar parcerias com entidades da iniciativa privada para organizar, promover e realizar as atividades durante o período de mobilização. A lei entrou em vigor em 14 de outubro desde ano.
O Projeto de lei é da vereadora Lohanna França que na justificativa chamava ao enfrentamento da violência contra as mulheres. Considera uma tarefa que exige processos articulados e estratégias de caráter publico. “A criação e inclusão do ‘Dia Municipal de Mobilização pelo fim da violência contra a Mulher’ no calendário municipal de Divinópolis coaduna-se com o ordenamento jurídico brasileiro e soma esforços na proteção à vida, dignidade e liberdade da mulher”,alertava.
A Lei vai ao encontro da Lei Federal n. 11489/07 que institui o dia 06 de dezembro como o “Dia Nacional de Mobilização dos Homens
pelo Fim da Violência contra as Mulheres”. “O objetivo sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre a necessidade de erradicar todo tipo de violência contra a mulher”, diz a justificativa do projeto de lei aprovado e sancionado.