
No início da pauta, os vereadores vão analisar o Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal, 01 de 2022, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Divinópolis para o período de 2022 a 2025. Na justificativa, a Prefeitura explica que este Projeto de Lei somente ajusta nomenclaturas e realoca estruturas administrativas à suas origens, sem prejudicar os conteúdos das políticas orçamentárias e de gestão já aprovadas por esta Casa Legislativa.
Em seguida, os parlamentares vão apreciar o Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal, 02/2022, que orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2022. Segundo o executivo, este Projeto de Lei somente ajusta nomenclaturas e realoca estruturas administrativas à suas origens, sem prejudicar os conteúdos das políticas orçamentárias e de gestão, aprovadas no ano passado.
Já o terceiro projeto em pauta é o Projeto de Lei Complementar do Executivo Municipal, 12/2021, que altera a Lei Complementar nº 009, de 03 de dezembro de 1992, com a finalidade de corrigir erro material contido no Projeto de Lei EM nº 007/2021 (LC nº. 2016/21), configurado por omissão de norma premente – Salário Família. Nessa matéria, também há uma mensagem modificativa a ser discutida em plenário, por meio do ofício EM nº 187 de 2021. A matéria “Altera o sistema de previdência social e estabelece normas de transição e disposições transitórias”
Em seguida, os edis vão discutir sobre o Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal nº 77/2021, que autoriza o Poder Executivo a desafetar e alienar os imóveis. A matéria em questão cuida da necessária autorização legislativa para fins de desafetar e alienar cerca de 53 imóveis mencionados no texto do projeto, que fazem parte de política de gestão de ativos patrimoniais e se encontram sem previsão de utilização específica pelo Município, depois de estudos realizados por parte da Diretoria de Cadastro e da Gerência de Patrimônio Imobiliário.
Já o último projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal, nº 101/2021, autoriza o Poder Executivo a restituir os imóveis que menciona a Empresa UNIGEL União Gontijo Empreendimentos LTDA – EPP. Na justificativa, o Município declara que não cumpriu o encargo municipal assumido, da referida lei de permuta, dentro do prazo legislativo estabelecido, consistente na retirada dos posseiros do terreno da UNIGEL e na respectiva construção de moradia para eles nos lotes doados pela requerente. Portanto, o pedido de restituição se encontra amparo na própria Lei Municipal que autorizou a permuta.
TRANSMISSÃO
A Reunião Ordinária será transmitida em todos os canais oficiais da Câmara, sendo: Site, Youtube, Instagram e Facebook, bem como pela TV Candidés no canal 13.















