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Polícia e Receita Federal combatem crimes de contrabando e descaminho

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A Polícia Federal, em conjunto com a Receita Federal realizou hoje (10) uma operação para combater crimes de contrabando e descaminho na cidade Divinópolis.

Ao todo foram fiscalizados pela Receita Federal 12 estabelecimentos comerciais situados na região central de Divinópolis, a maioria importadoras e tabacarias.

Foram apreendidos diversos produtos sem a documentação fiscal, que foram encaminhados a Receita Federal para os procedimentos administrativos e posteriormente poderão ser instaurados inquéritos pelo crime de descaminho(Art. 334 do Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 4 anos), que é a importação de mercadoria sem o pagamento dos tributos.

A ação visava também a apreensão de cigarros eletrônicos, que são de importação proibida conforme RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 46, DE 28 DE AGOSTO DE 2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Por ter a importação proibida quem importa ou revende referido material comete o crime de Contrabando (Art. 334-A do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 5 anos)

Foram presas duas pessoas em flagrante pelo crime de contrabando, uma vez que foram encontrados diversos cigarros eletrônicos em seus estabelecimentos. Eles foram conduzidos para a Delegacia da Polícia Federal para lavratura do flagrante. Em outro estabelecimento também foi encontrado grande quantidade de cigarros eletrônicos, mas o responsável se encontrava viajando e irá também responder pelo crime.

Após a lavratura do auto de prisão em flagrante eles serão encaminhados ao Presídio de Divinópolis, onde ficarão a disposição da Justiça Federal.