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Polícia Civil encaminhada à justiça o inquérito que apurou as denúncias de abuso sexual contra tatuador

A Polícia Civil de Minas Gerais informa que na data de hoje (4), foi encaminhado à justiça o inquérito que apurou as denúncias de abuso sexual contra Leandro Caldeira Alves Pereira. O relatório da delegada Larissa Mascotte indiciou o tatuador, após o depoimento de 19 vítimas, pelo crime de violação sexual mediante fraude, previsto no artigo 215 do Código Penal.  

O mandado de prisão preventiva do tatuador Leandro Caldeira Alves Pereira, investigado por violação sexual e preso no domingo (30/3), em Lagoa Santa, onde encontrava-se escondido na casa de amigos.

O suspeito estava foragido desde o dia 22 de março, quando o mandado de prisão preventiva solicitado pela PCMG havia sido concedido pela Justiça.

Leandro foi intimado a prestar oitiva sobre as denúncias registradas contra ele por três vezes e as intimações foram entregues em endereços de familiares e ao advogado do investigado que, em nenhum momento, compareceu à Delegacia Especializada de Combate à Violência Sexual, onde o inquérito está em andamento.

Dentre os casos investigados pela Polícia Civil de Minas Gerais, um foi registrado em 2008 e os demais a partir de 2013. Duas dessas vítimas eram menores de idade quando o crime aconteceu. “As oitivas das vítimas e das testemunhas ouvidas são coerentes e muito semelhantes e, nesses casos em que os crimes são muitas vezes praticados em lugares privados, sem deixar vestígios, a palavra das vítimas tem um poder comprobatório muito grande”, explicou a Delegada.

Leandro é investigado por violação sexual mediante fraude, o crime se caracteriza quando “o agente pratica conjunção carnal ou ato libidinoso que dificulta a livre manifestação da vítima e utiliza de manobras ardilosas para enganar as vítimas”, como explica a Delegada Larissa Mascotte, que completa “ele estava se aproveitando das tatuagens para enganar as vítimas e obrigá-las a tocá-lo, despir as roupas íntimas e deixar tocá-las de forma abusiva”.

A pena para o crime de violação sexual mediante fraude (Art. 215, CP) tem pena prevista que varia de dois a seis anos de prisão. “A prisão preventiva se fez necessária para evitar que ele continuasse a praticar o crime”, explicou ainda a Delegada.

A Delegada Larissa Mascotte ainda ressaltou que, pela natureza do crime, a vítima nem sempre se dá conta do abuso que sofreu porque é enganada pelo suspeito de que os atos praticados fazem parte da ação que está acontecendo, seja em realização de tatuagens, consultas médicas ou procedimentos estéticos, por exemplo. “As vítimas não fizeram o registro antes não só porque não sabiam que haviam sofrido abuso, mas elas acreditavam que como não tinham muitas provas não havia como formalizar uma denúncia. Mas com todos esses relatos reunidos as vítimas perceberam que o procedimento realizado pelo tatuador não era normal e se sentiram mais fortes para denunciar”.

A Delegada ainda explica que qualquer vítima que se sentir abusada durante algum tipo de atendimento deve procurar uma Delegacia da Polícia Civil para fazer o registro e receber atendimento e orientações. Desde setembro de 2018, o registro do crime em uma Delegacia inicia a investigação de forma incondicionada, sem precisar de representação da vítima.