A biomédica Lorena Marcondes de Faria foi condenada a indenizar a um empresário por falhas em um procedimento de harmonização facial. O portal MPA teve acesso ao processo. A sentença foi proferida pela 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, determinando o pagamento de R$ 56.550,00 por danos materiais e R$ 10.000,00 por danos morais.
Conforme o processo, o empresário
ressaltou que trabalha no ramo de cosméticos e ministra cursos e
treinamentos de vendas. É também um profissional que dá diversas
palestras, sendo a sua imagem,
portanto, fator determinante para sua atuação no mercado. E que em
face da atividade que exerce decidiu, no ano de 2021, realizar
procedimento estético, capaz de melhorar sua aparência. Decidiu
fazer harmonização facial.
Em fevereiro de 2021, então, ele
conheceu o perfil da Lorena pela rede social, que, transmitiu-lhe
credibilidade. Por isso, resolveu agendar uma consulta na empresa
requerida com sua proprietária, com interesse de conhecer e
contratar o tratamento estético de harmonização facial,
comercializado e divulgado pelas requeridas.
Após obter a proposta de orçamento
apresentada por Lorena, no valor de R$ 9.500,00. Na oportunidade,
el teria afirmado ao empresário que seria feito o preenchimento em
pontos de seu rosto com uma
substância chamada Hidroxiapatita de Cálcio, que não tinha
contraindicação alguma e nem precisava de preparo para sua
aplicação. Assim, em junho de 2021, o autor compareceu a uma sala
de atendimento, indicada pela Lorena na cidade de Belo Horizonte,
para a realização da citada harmonização. O procedimento ocorreu
sem contratempos. Após a realização do procedimento, ainda na
clínica alugada para sua realização, o autor notou que seu rosto
não estava simétrico.
Indagou então à Lorena acerca de sua
desconfiança e fora informado que era apenas a “impressão dele” e
que tudo normalizaria nos próximos dias. Acreditando na
profissional, o autor retornou para
sua casa no mesmo dia da realização do procedimento. Já nos
primeiros dias após a cirurgia, o autor notou que seu rosto estava
inchado de uma forma incomum. Dois dias depois do procedimento, o
autor entrou novamente em contato com Lorena avisando que seu rosto
estava muito inchado e perguntou se aquilo
era comum. Foi quando, pela primeira vez, a biomédica afirmou que o
procedimento poderia gerar processos inflamatórios que durariam até
21 (vinte e um) dias. Passados os 21 dias, então, o autor entrou em
contato novamente, requerendo a marcação de uma consulta para
avaliar o motivo que, mesmo depois de tanto tempo, seu rosto
permanecia inchado. Depois de muita insistência, a referida
biomédica marcou a consulta para o requerente em sua clínica, na
cidade de Divinópolis/MG.
Durante a consulta, o empresário foi
convencido a realizar um procedimento chamado de
“lipoaspiração de papada”, no qual retirariam gordura acumulada na
região do queixo e pescoço do requerente. E assim foi feito. Pelo
novo procedimento, o autor pagou mais R$ 4.200,00, mas o
procedimento não resolveu o problema e o rosto do autor continuou
inchado, em contato com a ré pediu ressarcimento de valores, sem
êxito. Diz que pediu à ré para lhe enviar um relatório do
procedimento feito, e ela se limitou a enviar documento que afirma
ter utilizado Hidroxiapatita de Cálcio e Ácido Hialurônico.
Então, procurou um médico que sugeriu remoção do material
implantado no rosto do autor pela ré, quando passou por duas
cirurgias para tal fim. Assim, alega falhas da rés, fala em relação
de
consumo, momento em que pediu reparações de natureza material,
moral e estética, dando à causa valor de R$ 112.550,00.
DECISÃO DO
JUIZ:
Nos termos do artigo 487, I, do CPC julgo
procedentes em parte os pedidos do autor para:- 1 – condenar os
réus solidariamente em pagar ao autor a título de danos materiais o
valor de R$ 56.550,00.
2 – condenar os réus solidariamente em pagar ao autor a título de
danos morais o valor de R$ 10.000,00.
Defesa Lorena Marcondes:
O espaço está aberto para a defesa de Lorena Marcondes se ponunciar.
Lorena já havia sido condenada pelo caso de um modelo:











