A biomédica Lorena Marcondes de Faria foi condenada a indenizar a um empresário por falhas em um procedimento de harmonização facial. O portal MPA teve acesso ao processo. A sentença foi proferida pela 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, determinando o pagamento de R$ 56.550,00 por danos materiais e R$ 10.000,00 por danos morais.
Conforme o processo, o empresário ressaltou que trabalha no ramo
de cosméticos e ministra cursos e treinamentos de vendas. É também
um profissional que dá diversas palestras, sendo a sua imagem,
portanto, fator determinante para sua atuação no mercado. E que em
face da atividade que exerce decidiu, no ano de 2021, realizar
procedimento estético, capaz de melhorar sua aparência. Decidiu
fazer harmonização facial.
Em fevereiro de 2021, então, ele conheceu o perfil da Lorena
pela rede social, que, transmitiu-lhe credibilidade. Por isso,
resolveu agendar uma consulta na empresa requerida com sua
proprietária, com interesse de conhecer e contratar o tratamento
estético de harmonização facial, comercializado e divulgado pelas
requeridas.
Após obter a proposta de orçamento apresentada por Lorena, no
valor de R$ 9.500,00. Na oportunidade, el teria afirmado ao
empresário que seria feito o preenchimento em pontos de seu rosto
com uma
substância chamada Hidroxiapatita de Cálcio, que não tinha
contraindicação alguma e nem precisava de preparo para sua
aplicação. Assim, em junho de 2021, o autor compareceu a uma sala
de atendimento, indicada pela Lorena na cidade de Belo Horizonte,
para a realização da citada harmonização. O procedimento ocorreu
sem contratempos. Após a realização do procedimento, ainda na
clínica alugada para sua realização, o autor notou que seu rosto
não estava simétrico.
Indagou então à Lorena acerca de sua desconfiança e fora
informado que era apenas a “impressão dele” e que tudo normalizaria
nos próximos dias. Acreditando na profissional, o autor retornou
para
sua casa no mesmo dia da realização do procedimento. Já nos
primeiros dias após a cirurgia, o autor notou que seu rosto estava
inchado de uma forma incomum. Dois dias depois do procedimento, o
autor entrou novamente em contato com Lorena avisando que seu rosto
estava muito inchado e perguntou se aquilo
era comum. Foi quando, pela primeira vez, a biomédica afirmou que o
procedimento poderia gerar processos inflamatórios que durariam até
21 (vinte e um) dias. Passados os 21 dias, então, o autor entrou em
contato novamente, requerendo a marcação de uma consulta para
avaliar o motivo que, mesmo depois de tanto tempo, seu rosto
permanecia inchado. Depois de muita insistência, a referida
biomédica marcou a consulta para o requerente em sua clínica, na
cidade de Divinópolis/MG.
Durante a consulta, o empresário foi convencido a realizar um
procedimento chamado de
“lipoaspiração de papada”, no qual retirariam gordura acumulada na
região do queixo e pescoço do requerente. E assim foi feito. Pelo
novo procedimento, o autor pagou mais R$ 4.200,00, mas o
procedimento não resolveu o problema e o rosto do autor continuou
inchado, em contato com a ré pediu ressarcimento de valores, sem
êxito. Diz que pediu à ré para lhe enviar um relatório do
procedimento feito, e ela se limitou a enviar documento que afirma
ter utilizado Hidroxiapatita de Cálcio e Ácido Hialurônico.
Então, procurou um médico que sugeriu remoção do material
implantado no rosto do autor pela ré, quando passou por duas
cirurgias para tal fim. Assim, alega falhas da rés, fala em relação
de
consumo, momento em que pediu reparações de natureza material,
moral e estética, dando à causa valor de R$ 112.550,00.
DECISÃO DO JUIZ:
Nos termos do artigo 487,
I, do CPC julgo procedentes em parte os pedidos do autor para:- 1 –
condenar os réus solidariamente em pagar ao autor a título de danos
materiais o valor de R$ 56.550,00.
2 – condenar os réus solidariamente em pagar ao autor a título de
danos morais o valor de R$ 10.000,00.
Defesa Lorena Marcondes:
O espaço está aberto para a defesa de Lorena Marcondes se ponunciar.
Lorena já havia sido condenada pelo caso de um modelo:
