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Lorena Marcondes é condenada a indenizar empresário por erro em harmonização facial

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Foto: Redes Sociais

A biomédica Lorena Marcondes de Faria foi condenada a indenizar a um empresário por falhas em um procedimento de harmonização facial. O portal MPA teve acesso ao processo. A sentença foi proferida pela 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, determinando o pagamento de R$ 56.550,00 por danos materiais e R$ 10.000,00 por danos morais.

Conforme o processo, o empresário ressaltou que trabalha no ramo de cosméticos e ministra cursos e treinamentos de vendas. É também um profissional que dá diversas palestras, sendo a sua imagem,
portanto, fator determinante para sua atuação no mercado. E que em face da atividade que exerce decidiu, no ano de 2021, realizar procedimento estético, capaz de melhorar sua aparência. Decidiu fazer harmonização facial.

Em fevereiro de 2021, então, ele conheceu o perfil da Lorena pela rede social, que, transmitiu-lhe credibilidade. Por isso, resolveu agendar uma consulta na empresa requerida com sua proprietária, com interesse de conhecer e contratar o tratamento estético de harmonização facial, comercializado e divulgado pelas requeridas.

Após obter a proposta de orçamento apresentada por Lorena, no valor de R$ 9.500,00. Na oportunidade, el teria afirmado ao empresário que seria feito o preenchimento em pontos de seu rosto com uma
substância chamada Hidroxiapatita de Cálcio, que não tinha contraindicação alguma e nem precisava de preparo para sua aplicação. Assim, em junho de 2021, o autor compareceu a uma sala de atendimento, indicada pela Lorena na cidade de Belo Horizonte, para a realização da citada harmonização. O procedimento ocorreu sem contratempos. Após a realização do procedimento, ainda na clínica alugada para sua realização, o autor notou que seu rosto não estava simétrico.

Indagou então à Lorena acerca de sua desconfiança e fora informado que era apenas a “impressão dele” e que tudo normalizaria nos próximos dias. Acreditando na profissional, o autor retornou para
sua casa no mesmo dia da realização do procedimento. Já nos primeiros dias após a cirurgia, o autor notou que seu rosto estava inchado de uma forma incomum. Dois dias depois do procedimento, o autor entrou novamente em contato com Lorena avisando que seu rosto estava muito inchado e perguntou se aquilo
era comum. Foi quando, pela primeira vez, a biomédica afirmou que o procedimento poderia gerar processos inflamatórios que durariam até 21 (vinte e um) dias. Passados os 21 dias, então, o autor entrou em contato novamente, requerendo a marcação de uma consulta para avaliar o motivo que, mesmo depois de tanto tempo, seu rosto permanecia inchado. Depois de muita insistência, a referida biomédica marcou a consulta para o requerente em sua clínica, na cidade de Divinópolis/MG.

Durante a consulta, o empresário foi convencido a realizar um procedimento chamado de
“lipoaspiração de papada”, no qual retirariam gordura acumulada na região do queixo e pescoço do requerente. E assim foi feito. Pelo novo procedimento, o autor pagou mais R$ 4.200,00, mas o
procedimento não resolveu o problema e o rosto do autor continuou inchado, em contato com a ré pediu ressarcimento de valores, sem êxito. Diz que pediu à ré para lhe enviar um relatório do procedimento feito, e ela se limitou a enviar documento que afirma ter utilizado Hidroxiapatita de Cálcio e Ácido Hialurônico.
Então, procurou um médico que sugeriu remoção do material implantado no rosto do autor pela ré, quando passou por duas cirurgias para tal fim. Assim, alega falhas da rés, fala em relação de
consumo, momento em que pediu reparações de natureza material, moral e estética, dando à causa valor de R$ 112.550,00.

DECISÃO DO JUIZ:
Nos termos do artigo 487, I, do CPC julgo procedentes em parte os pedidos do autor para:- 1 – condenar os réus solidariamente em pagar ao autor a título de danos materiais o valor de R$ 56.550,00.
2 – condenar os réus solidariamente em pagar ao autor a título de danos morais o valor de R$ 10.000,00.

Defesa Lorena Marcondes:

O espaço está aberto para a defesa de Lorena Marcondes se ponunciar.

Lorena já havia sido condenada pelo caso de um modelo:

Foto: Redes Sociais
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