Quando se fala em estupro, em especial envolvendo menores de idade, questões surgem acerca de qual punição deve-se aplicar. Considerando também que esta é uma temática delicada e por vezes rodeada de dúvidas, o Todos Contra a Pedofilia (TCP) traz detalhes sobre o que fazer em situações como essa.
Quando o abusador também é menor de idade, o TCP alerta que o caso será tratado de modo diferente, pois as medidas a serem adotadas precisarão considerar, além da proteção à vítima, dar apoio e reabilitação ao jovem agressor.
Como em qualquer caso de estupro, a denúncia e investigação deverão ser feitas, cabendo ao Conselho Tutelar, Polícia ou outras instituições apurar os fatos. A prioridade é proteger a vítima do abuso, afastando-a do agressor e oferecendo apoio psicológico, por exemplo.
O próximo passo são as ações judiciais, que, quando envolve menor abusador, são tratados pelo sistema socioeducativo, de acordo com normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele poderá ser advertido, prestar serviços para a comunidade, ter liberdade assistida, internação, dentre outras punições socioeducativas.
O apoio psicossocial será para a vítima e o agressor, enquanto este deverá passar por reabilitação e educação para inseri-lo novamente na sociedade, etapas que precisam do apoio da família, sociedade e profissionais capacitados. Dessa forma, casos como esses, de comoção em massa, são resolvidos com uma abordagem mais cuidadosa. Confira também a publicação feita pelo TCP.