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Divinópolis: Mulher é indenizada após ser orientada a prender cabelo para não ‘assustar clientes’

Mulher foi indenizada após ser orientada a prender cabelo para não ‘assustar clientes’
Ex-funcionária de Divinpópolis usava black power, o que caracterizou crime de injúria racial. Foto ilustrativa: Unsplash/Reprodução

Uma drogaria de Divinópolis foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil por injúria racial a uma ex-funcionária. A gerente do estabelecimento teria informado a empregada que prendesse os cabelos estilo black power para ‘não assustar os clientes’.

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) entendeu por unanimidade que a atendente é vítima de conduta ofensiva e de cunho racista. O caso gera danos morais.

A decisão é de relatoria da desembargadora Jaqueline Monteiro de Lima, que negou provimento ao recurso da empresa para manter a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis.

As palavras utilizadas pela gerente em sua solicitação à atendente foram confirmadas por testemunha, que ainda relatou que não havia clientes próximos no momento. Entretanto, havia outros funcionários, e que o fato repercutiu no ambiente de trabalho.

Conforme a testemunha, o RH teve conhecimento do ocorrido após comunicação feita pelos farmacêuticos no canal da empresa denominado conversa ética. Porém, a gerente não se retratou.

“Pouco importa, aqui, que o uso de cabelos presos fosse uma regra na empresa, uma vez que não foi esse o motivo apresentado à autora, mas a degradante alegação de que ela iria ‘assustar’ os clientes, caso permanecesse com os cabelos soltos no estilo ‘black power’. Tal alegação, além de ofensiva e discriminatória, tem cunho nitidamente racista, não podendo, de forma alguma, ser respaldada por esta Justiça do Trabalho”, destacou a relatora no voto.

Empresa de Divinópolis teve recurso negado

As testemunhas ouvidas relataram que a atitude discriminatória não se repetiu, mesmo quando, em outras ocasiões, a atendente foi trabalhar de cabelo solto ou de trança.

A relatora frisou que a ausência de repetição da conduta é suficiente para afastar a caracterização do assédio moral. Porém, não afasta o direito à indenização por danos morais no caso de um único fato lesivo, até porque a ofensa realizada se reveste de cunho racista.

A alegação da empresa de que a atendente não usou o canal de denúncias não houve efeito para a análise do caso. 

Ainda de acordo com o TRT, a trabalhadora já recebeu os valores devidos e o juiz de primeiro grau declarou extinta a execução.

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Mulher foi indenizada após ser orientada a prender cabelo para não ‘assustar clientes’
Ex-funcionária de Divinpópolis usava black power, o que caracterizou crime de injúria racial. Foto ilustrativa: Unsplash/Reprodução