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Desembargadora aponta “erro médico” e bons antecedentes para conceder habeas corpus à Lorena Marcondes; veja íntegra do documento

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O habeas corpus concedido em segunda instância à biomédica Lorena Marcondes, nesta terça-feira, 23, recebeu voto favorável de dois dos três desembargadores que participaram do julgamento. O Sistema MPA teve acesso à íntegra da decisão.

A relatora, Desembargadora Paula Cunha e Silva, apresentou três argumentos favoráveis à prisão domiciliar: “Primeiro, embora a conduta seja reprovável, conforme consignado quando da fundamentação do decreto da prisão
preventiva, é de se notar que o crime em tela é resultado, em tese, de “erro médico”. Isto é, pelos elementos colhidos até o momento, vê-se que não houve dolo direto na conduta da investigada, que não buscava a morte da ofendida… Segundo, a acusada é primária e de bons antecedentes, não ostentando qualquer outro registro criminal além do presente…Terceiro, deve-se atentar para os prejuízos que a ausência da mãe pode ocasionar no ambiente familiar e aos dois filhos menores dela, um com nove anos e outra com catorze anos de idade”.

O desembargador Marco Antônio de Melo votou com a relatora.

Reprodução: Redes Sociais

Já o desembargador Rubens Gabriel Soares votou contra, também apresentando três argumentos entre eles o fato de Lorena submeter a vítima a um procedimento sem capacitação: “trata-se de crime, em tese, praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, sendo certo, ainda, que a gravidade concreta do delito restou demonstrada, sobretudo pelo fato da Paciente ter submetido a ofendida a procedimento estético de elevada complexidade (lipoaspiração), sem sequer ter capacitação técnico-acadêmica para tanto…a Paciente atuava, supostamente, em uma clínica clandestina, a qual não contava com alvará sanitário e equipamentos básicos de segurança, como por exemplo medidor de pressão sanguínea. Sabe-se, ainda, que os procedimentos estéticos eram realizados sem exames de risco cirúrgico, bem como sem a presença de equipe médica capacitada, não contando, sequer, com medido anestesista… não foi colacionado ao feito quaisquer documentos capazes de comprovar que esta seria a única responsável pelos cuidados de seus filhos”.

Nota: nos termos jurídicos “Paciente” se refere a quem está sendo julgado, neste caso, Lorena Marcondes.

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