A Polícia Militar esclarece fortalecimento das medidas de enfrentamento ao coronavírus. Em nota a Polícia explica que na segunda-feira (23/03), foi divulgada a notícia alusiva às novas medidas que serão adotadas pelos Poderes Públicos no Município de Divinópolis, para fortalecer o combate à disseminação do coronavírus. Dentre elas, os cidadãos que estiverem circulando sem uma justificativa plausível serão multados e poderão, inclusive, serem detidos por um período de até 12 meses. Além disso, que a Polícia Militar está “sob comando de abordar os indivíduos nas vias públicas e questionar os motivos de estarem lá. Caso a pessoa não apresente justificativa condizente às diretrizes de segurança da saúde pública, poderá ser multada ou detida.”
Segundo a Polícia Militar ainda em nota, por força dos Decretos nº 13.735/2020 e 13.738/2020, pela Prefeitura Municipal de Divinópolis, foi expressamente vedada, além de outras determinações acerca dos diferentes tipos de comércio na cidade, a aglomeração de pessoas em espaços de confinamento ou em locais que propiciem o contato físico e favoreçam a disseminação da COVID-19. Acerca da circulação de pessoas em via pública, o que se espera é a conscientização por parte de cada indivíduo. De acordo com a nota, que as pessoas possam cumprir as recomendações da Secretaria Municipal de Saúde e fiquem em suas residências, a fim de que possamos evitar um contágio em massa pelo coronavírus.
“A atuação da Polícia Militar se concentra no apoio aos fiscais da Prefeitura no exercício de suas atribuições de verificação do cumprimento dos Decretos Municipais, os quais visam reforçar as medidas para o combate à pandemia em nossa cidade. Ressalta-se que, fora dos casos previstos na legislação penal brasileira, que busca coibir as condutas que visem colocar a saúde pública em risco, não há que se falar em atuação repressiva da Polícia Militar, a qual encontra seus parâmetros de ação na lei. Nesse sentido, a regulação do funcionamento do comércio local e do exercício de algumas profissões, com a finalidade de se evitar a aglomeração de pessoas, está em perfeita sintonia com as permissões legais e exigem da Instituição o cumprimento de seu papel constitucional, qual seja: manter a ordem pública e garantir a aplicação irrestrita da lei”
“Reiteramos
que não há dispositivos legais que fundamentem atuação repressiva
por parte da
Polícia Militar quanto à circulação de pessoas em via pública.
Portanto, a Instituição não atuará
restringindo o direito constitucional do indivíduo de livre
locomoção. Isso não
muda
a orientação e a recomendação a todos os mineiros, para que
respeitem o período de calamidade
pública e permaneçam em suas casas, deslocando-se de suas
residências somente
quando estritamente necessário. É de suma importância a colaboração
de cada um
de
nós no enfrentamento dessa doença. Esperamos que esse período de
restrições passe em
breve e possamos retornar para nossos afazeres diários, retomando
nossas vidas normais.
O
Comando da Sétima Região ressalta que a Polícia Militar é a
primeira defensora da legalidade
e garantidora dos direitos fundamentais do indivíduo, enquanto
Força de Segurança
Pública composta por Agentes de Aplicação da Lei. A atuação de cada
policial militar
sempre foi e sempre se pautará pelo Princípio da Legalidade e da
Dignidade da Pessoa
Humana. Continuaremos apoiando os fiscais da Prefeitura Municipal
no exercício de suas
atribuições, orientando e trabalhando firme em prol do bem-estar e
da segurança do povo
mineiro”.















