O governo federal e o Congresso Nacional avançaram em um dos pacotes econômicos mais ambiciosos do ano voltados ao empreendedorismo: o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026 . A medida prevê a anistia de R$ 12,6 bilhões em dívidas tributárias federais acumuladas por mais de 3,6 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs).
A proposta promete limpar o nome de milhões de trabalhadores autônomos a partir de 1º de janeiro de 2027. Porém, o benefício traz uma “letra miúda” que exige atenção. É exigida pelo governo uma contrapartida financeira imediata de no mínimo 6 meses de contribuições consecutivas e em dia para o perdão das dívidas do MEI. Além disso, é preciso ficar alerta em relação aos direitos de aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A regra do jogo o pedágio de “6” meses
Para que as dívidas do MEI sejam efetivamente perdoadas pela União, o texto aprovado pelo Legislativo estipula uma condição de sobrevivência fiscal. Portanto, é importante manter o pagamento da guia mensal do DAS rigorosamente em dia pelos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.
- Compromisso Contínuo: Se o empreendedor atrasar qualquer mensalidade dentro desse período de seis meses após a concessão, nós cancelaremos o perdão. Assim, retomaremos integralmente a cobrança dos valores antigos, incluindo juros e multas acumulados.
- Ações Judiciais: Caso o microempreendedor possua alguma disputa judicial ativa contestando os débitos federais, ele deverá formalizar a desistência da ação para ter direito ao benefício.
- O que muda na rotina? Especialistas do Sebrae orientam que os contribuintes não interrompam os pagamentos atuais do DAS. A anistia congelará o passado débitos inscritos ou não em dívida ativa até 13 de outubro de 2026, mas exige conformidade total no presente.
Alerta dos especialistas
Embora o alívio financeiro retire o peso da cobrança judicial e limpe o CNPJ para a obtenção de novos créditos, especialistas em direito previdenciário fazem um alerta essencial: o perdão da dívida não compra tempo de aposentadoria.
Como a arrecadação mensal do MEI inclui o repasse para a previdência, o fato de o governo “esquecer” a cobrança dos atrasados significa, juridicamente, que o dinheiro nunca entrou nos cofres do INSS. Na prática:
- Limbo na Carência: Os meses ou anos em que o MEI ficou inadimplente e que agora serão perdoados não contarão como tempo de contribuição para a aposentadoria.
- Risco à Qualidade de Segurado: Quem passou longos períodos sem pagar o DAS pode ter perdido a chamada “qualidade de segurado”. Isso significa que, mesmo com o CNPJ limpo, o trabalhador pode não conseguir acessar benefícios imediatos. Entres eles o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou salário-maternidade até cumprir novos prazos de carência no INSS.














