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Nazistas invadem Conferência da Igualdade Racial em Divinópolis

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Nazistas invadiram conferência para atacar participantes do evento. Foto: Reprodução

Nazistas invadiram conferência para atacar participantes do evento. Foto: Reprodução

A 1ª Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Divinópolis foi alvo de atos nazistas na noite desta quinta-feira (10). Realizada virtualmente, a cerimônia acabou sendo invadida por criminosos, que publicaram imagem da suástica e falaram inúmeras vezes “Heil Hitler”. Os criminosos também fizeram outras saudações ao nazismo.

Segundo o Gerente da Casa dos Conselhos, Paulo Marius, após aproximadamente 50 minutos de reunião, durante a leitura do regimento, iniciou uma postagem de cenas pornograficas, bandeiras nazistas, gritos de Heil Hitler, seguidos de música de baixo calão, fazendo com que uma das organizadoras, Marcelina Liberaro, fosse obrigada a interromper a conferência, que somente pode ser retomada posteriormente.  Após o ataque, foi criada uma nova sala para continuar a conferência. Organizadores do evento foram até a delegacia, para que a polícia apure os fatos.

O evento começou por volta das 19h, recebendo pessoas que estavam interessadas em falar sobre ‘Enfrentamento ao racismo e às outras formas correlatas de discriminação étnico-racial e de intolerância religiosa: política de Estado e responsabilidade de todos nós’.

A conferência foi realizada pela Prefeitura junto ao Conselho Municipal da Promoção da Igualdade Racial (Compir). Qualquer pessoa da região poderia acompanhar o bate-papo sobre o assunto.

A apologia do nazismo usando símbolos nazistas, distribuindo emblemas ou fazendo propaganda desse regime é crime previsto em lei no Brasil, com pena de reclusão.

A apologia do nazismo se enquadra na Lei 7.716/1989, segundo a qual é crime:

  • Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacionalPena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.
  • Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismoPena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

Essa lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que o racismo pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta.