O Ministério Público não agiu recomendando o fechamento imediato das academias da cidade de Divinópolis. O que o MPMG requereu foi apenas esclarecimentos sobre o motivo da liberação do funcionamento das academias na onda vermelha.
No próprio corpo do despacho da promotoria consta: “…em 24h, reveja a decisão tomada OU EXPLICITE OS MOTIVOS PARA NÃO FAZÊ-LO…” Ou seja, se o município liberou fundamentadamente esse funcionamento durante a onda vermelha bastaria a assessoria jurídica da prefeitura encaminhar toda documentação que respaldava esse funcionamento como por exemplo, a Lei Municipal 8.784/20 e o Decreto Federal 10.344/20.
Matheus Costa, responsável pela lei municipal que garante o funcionamento das academias criticou:
“Oras se liberou é porque tinha fundamento como de fato tem. Agora querer jogar a culpa no MP para esconder a própria incompetência é fácil. Outra coisa esse tipo de procedimento do MP é de praxe, ou seja, chegou reclamação lá na promotoria o promotor oficia pedindo explicações mas NUNCA tem o poder de determinar o fechamento de qualquer espaço esportivo. O município pode e deve bancar o funcionamento das academias.”
O Portal MPA teve acesso ao despacho completo: