O
Ministério Público de Minas Gerais em Divinópolis definiu medidas
de prevenção ao Novo Coronavírus. Em reunião realizada no dia 16/03
foi deliberado os seguinte. As medidas acima discutidas se
justificam pelo fato da Comarca de Divinópolis ter sido
classificada como “zona de transmissão” do Coronavírus, consoante
ao Decreto Municipal nº 13.723/2020, bem como Decreto Municipal nº
13.723/2020 de 16/03/2020.
Foi
decretada situação de emergência em saúde pública no município de
Divinópolis, em razão de epidemia de doença infecciosa viral
respiratória/COVID-19, conforme Decreto nº 13.722, de
16/03/2020.
Suspensão de todas as reuniões, audiências extrajudiciais, oitivas e eventos por um período de 15 quinze dias, com a possibilidade de prorrogação, inclusive, cancelando os previamente agendados;
Possibilidade de implementação do home office, a critério de cada chefia imediata;
Possibilidade
de escalonamento de servidores que trabalham na secretaria,
localizada no 10º andar, em espaço restrito para nove
pessoas;
Suspensão
de atendimentos presenciais ao público externo, exceto nos casos
urgentes.
Fazer
uso da tecnologia e telefonia para substituir o atendimento
presencial aos cidadãos, também, exceto em casos
urgentes.















