Famílias pretendem transferir imóveis para filhos e herdeiros podem estar diante da última oportunidade de realizar a operação em Minas Gerais. As atuais regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) irão mudar em 2027.
Com a Reforma Tributária, há a possibilidade da alíquota hoje fixada em 5% alcançar até 8% nos próximos anos. Por isso, o número de escrituras públicas de doação de imóveis realizadas em Cartórios de Notas do Estado bateu recorde histórico.
Os dados mostram que o movimento já está em curso. Em 2025, os Cartórios de Notas mineiros registraram 19.404 escrituras públicas de doação de imóveis. Esse é o maior número da série histórica e um crescimento de 52% em relação a 2020, quando foram realizados 12.735 atos.
O avanço ocorre em meio às discussões sobre a regulamentação estadual das novas regras tributárias e à preocupação crescente das famílias em preservar patrimônio e reduzir custos futuros com impostos.
Em 2020, o ITCMD gerou R$ 969 milhões aos cofres mineiros. Em 2025, o valor alcançou R$ 2 bilhões, um crescimento de 106% em cinco anos. A expansão da arrecadação acontece justamente no momento em que Minas se prepara para discutir a adaptação de sua legislação às novas diretrizes.
O que vai mudar no imposto de transferência de imóveis?
Hoje, o Estado aplica uma alíquota única de 5% para heranças e doações, independentemente do valor do patrimônio transmitido. Com a publicação da Lei Complementar nº 227/2026, os estados que ainda utilizam esse modelo passam a ser obrigados a adotar alíquotas progressivas, nas quais a tributação aumenta conforme o valor dos bens transferidos.
A nova legislação também estabelece diretrizes para que a cobrança passe a considerar o valor de mercado dos bens, e não apenas referências patrimoniais ou fiscais tradicionalmente utilizadas em diversas situações.
Embora as novas regras dependam da aprovação de legislação estadual específica, 2026 poderá representar a última oportunidade para realização de doações patrimoniais sob o atual modelo tributário. Isso porque qualquer alteração aprovada neste ano deverá respeitar os princípios constitucionais da anterioridade anual.
Alternativas
Uma das alternativas mais utilizadas é a doação com reserva de usufruto. O ato é pelo qual os pais transferem a propriedade do imóvel aos filhos, mas mantêm para si o direito de uso, moradia, administração e recebimento de rendimentos do bem durante toda a vida. Dessa forma, é possível realizar o planejamento sucessório sem abrir mão do controle sobre o patrimônio.
Victor Fróis Rodrigues, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG), explica o aumento da demanda.
“Estamos observando um aumento na procura por planejamento sucessório em todo o país. A Reforma Tributária trouxe para muitas famílias uma discussão que antes costumava ser adiada. Quem pretende organizar a transmissão de patrimônio passou a avaliar com mais atenção os impactos tributários futuros e as alternativas disponíveis para garantir segurança jurídica, previsibilidade e proteção aos herdeiros”, diz.
Os números indicam que essa tendência vem ganhando força ano após ano. Depois de registrar 17.453 escrituras de doação de imóveis em 2023 e 18.455 em 2024, Minas Gerais alcançou o recorde de 19.404 atos em 2025. A medida consolida mudança de comportamento que pode se intensificar nos próximos meses diante da perspectiva de alterações tributárias decorrentes da Reforma Tributária.
Segundo o presidente do CNB/MG, a combinação entre possível aumento das alíquotas, adoção de modelos progressivos e utilização de critérios mais próximos do valor real de mercado dos bens tende a tornar a transmissão patrimonial mais onerosa nos próximos anos. Isso transforma 2026 em uma janela estratégica para famílias que desejam organizar a sucessão de forma planejada e com menor impacto tributário.















