O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) determinou, nesta quarta-feira (7), a suspensão da deliberação que autorizava o reajuste das tarifas de pedágio das rodovias administradas pela EPR Sul de Minas.
A decisão foi tomada pelo relator do processo, conselheiro Agostinho Patrus, após representação apresentada pelo senador e governador eleito Cleitinho Azevedo. O Tribunal também determinou que o Governo de Minas apresente documentos e esclarecimentos sobre os critérios utilizados para autorizar o aumento.
O reajuste havia sido divulgado na terça-feira (6) e elevaria a tarifa de R$ 10,10 para R$ 10,60, com previsão de entrada em vigor a partir de 9 de outubro de 2026.
Com a decisão cautelar, a Artemig e a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra) ficam impedidas de efetivar, autorizar ou implementar a nova tarifa até que os esclarecimentos sejam apresentados e o processo seja reexaminado.
Governo terá 48 horas para apresentar esclarecimentos
O relator estabeleceu prazo de 48 horas para que a Seinfra e a Artemig apresentem informações sobre os critérios técnicos, as condições e os cálculos utilizados para definir o novo valor.
Entre os pontos que deverão ser esclarecidos estão eventuais alterações no contrato de concessão, o cumprimento das obrigações da EPR Sul de Minas, a metodologia utilizada para calcular o reajuste e a memória de cálculo que levou à tarifa de R$ 10,60.
O TCE-MG também determinou a análise de possíveis efeitos de investimentos, tráfego, arrecadação e compensações financeiras sobre o valor cobrado dos usuários.
O que o TCE-MG vai analisar
Receitas acessórias
O Tribunal quer verificar os elementos utilizados para concluir pela inexistência de receitas acessórias na 3ª Revisão Anual.
Entre os pontos estão contratos relacionados à utilização da faixa de domínio, telecomunicações, serviços complementares e operações com partes relacionadas.
Investimentos e equilíbrio econômico-financeiro
Também será analisado se houve cancelamento, atraso, antecipação, postergação ou reprogramação de investimentos previstos no contrato.
O objetivo é verificar se essas situações produziram ou podem produzir efeitos econômico-financeiros em favor do Estado ou dos usuários, inclusive na composição da tarifa.
Cumprimento do contrato
Outro ponto envolve as condições contratuais e operacionais exigidas para o início e a continuidade da cobrança do pedágio.
O Tribunal deverá verificar se todas essas exigências foram cumpridas e se eventuais descumprimentos do Programa de Exploração da Rodovia (PER) já reconhecidos pela Artemig tiveram seus efeitos econômico-financeiros analisados.
Alterações no contrato
O TCE-MG também quer verificar se termos aditivos, reprogramações ou outras alterações produziram eventos de reequilíbrio econômico-financeiro ainda pendentes de quantificação ou compensação.
A análise inclui situações que eventualmente possam produzir efeitos favoráveis ao Estado ou aos usuários.
Tráfego e arrecadação
A origem dos dados de tráfego utilizados na 3ª Revisão Anual também será analisada.
O Tribunal quer saber quais mecanismos foram utilizados pela Artemig para verificar a integridade dessas informações e pretende esclarecer divergências encontradas nas bases de tráfego e arrecadação, especialmente nos meses de janeiro e fevereiro de 2025.
Memória de cálculo
Outro ponto central é a memória de cálculo que resultou na tarifa de R$ 10,60.
A Artemig deverá esclarecer se existem ajustes ainda pendentes que possam alterar o valor e por que a atualização do tráfego das revisões anteriores ocorreu apenas parcialmente.
O processo também deverá esclarecer se houve recálculo ou retificação de valores após a Nota Técnica nº 36.
Desconto de Usuário Frequente
O Tribunal também determinou esclarecimentos sobre o Desconto de Usuário Frequente (DUF).
Entre os questionamentos estão o valor e a metodologia da compensação reconhecida em favor da concessionária em 2025, os dados utilizados no cálculo e os efeitos econômicos do mecanismo para usuários, concessionária e Estado.
Também deverá ser esclarecido se o valor de R$ 4,09 milhões já foi efetivamente transferido à empresa.
Outros eventos econômico-financeiros
Por fim, o TCE-MG quer verificar se, na data da Deliberação Artemig nº 41/2026, havia eventos econômico-financeiros já conhecidos, ainda que estivessem sendo apurados em outros processos, que poderiam beneficiar o Estado ou os usuários e não tenham sido considerados na 3ª Revisão Anual.
Reajuste fica suspenso
A decisão do TCE-MG não representa, neste momento, o cancelamento definitivo do reajuste. O aumento está suspenso enquanto o Governo de Minas e a Artemig apresentam as informações solicitadas e o Tribunal reexamina a questão.
O reajuste originalmente previsto elevaria a tarifa de R$ 10,10 para R$ 10,60 a partir de 9 de outubro.
A decisão foi tomada após a representação de Cleitinho, que havia questionado os critérios utilizados para autorizar o aumento.














