Com
base em três artigos da Lei do Abuso de Autoridade, aprovada pelo
Congresso e sancionada pelo presidente da República, instituições
policiais de todo o país estão suspendendo a divulgação dos nomes e
fotos de presos. Temendo punições, as corporações orientam seus
agentes a também não repassar informações à imprensa — a medida foi
adotada em pelo menos 11 estados. Esse trecho da lei opõe
advogados, policiais, delegados e especialistas, porque, ao mesmo
tempo em que protege a privacidade dos suspeitos, pode dificultar
as investigações.
Diversos
trechos da lei são questionados no Supremo Tribunal Federal (STF)
por entidades que representam juízes e procuradores. Entre as
práticas que se tornaram crime com a promulgação da lei estão as de
impedir conversas entre advogado e cliente; interrogar suspeito à
noite, quando não tiver ocorrido prisão em flagrante; continuar
interrogando preso que decidir permanecer calado; e postergar, sem
justificativa, o tempo de prisão. Outro ato que constitui abuso e
pode resultar em prisão e o juiz determinar o bloqueio de bens de
um investigado em valores acima do que o necessário para reparar os
danos.
Os
itens que estão levando as polícias a restringir a divulgação de
dados dos presos estão contidos nos artigos 13, 28 e 38 da lei. O
primeiro prevê prisão de um a quatro anos para quem “constranger o
preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de
sua capacidade de resistência, a exibir-se ou ter seu corpo ou
parte dele exibido à curiosidade pública”. O artigo 28 prevê o
mesmo tempo de cárcere para a autoridade que “divulgar gravação ou
trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda
produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra
ou a imagem do investigado ou acusado”. Por sua vez, o artigo 38
pune com até dois anos de cadeia “o responsável pelas
investigações” que “por meio de comunicação, inclusive rede social”
realizar a “atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e
formalizada a acusação”.
Policiais
militares e civis de Minas Gerais, Distrito Federal, São Paulo,
Espírito Santo, Bahia, Mato Grosso do Sul, Acre, Paraíba, Paraná,
Santa Catarina e Rio Grande do Sul já estão aplicando as restrições
na distribuição de informações e orientando seus
integrantes.















