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Lei de abuso de autoridade muda postura de policiais sobre divulgação de nomes e fotos de presos

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Imagem Ilustrativa

Com base em três artigos da Lei do Abuso de Autoridade, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República, instituições policiais de todo o país estão suspendendo a divulgação dos nomes e fotos de presos. Temendo punições, as corporações orientam seus agentes a também não repassar informações à imprensa — a medida foi adotada em pelo menos 11 estados. Esse trecho da lei opõe advogados, policiais, delegados e especialistas, porque, ao mesmo tempo em que protege a privacidade dos suspeitos, pode dificultar as investigações.
 
Diversos trechos da lei são questionados no Supremo Tribunal Federal (STF) por entidades que representam juízes e procuradores. Entre as práticas que se tornaram crime com a promulgação da lei estão as de impedir conversas entre advogado e cliente; interrogar suspeito à noite, quando não tiver ocorrido prisão em flagrante; continuar interrogando preso que decidir permanecer calado; e postergar, sem justificativa, o tempo de prisão. Outro ato que constitui abuso e pode resultar em prisão e o juiz determinar o bloqueio de bens de um investigado em valores acima do que o necessário para reparar os danos.
 
Os itens que estão levando as polícias a restringir a divulgação de dados dos presos estão contidos nos artigos 13, 28 e 38 da lei. O primeiro prevê prisão de um a quatro anos para quem “constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública”. O artigo 28 prevê o mesmo tempo de cárcere para a autoridade que “divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado”. Por sua vez, o artigo 38 pune com até dois anos de cadeia “o responsável pelas investigações” que “por meio de comunicação, inclusive rede social” realizar a “atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação”.

Policiais militares e civis de Minas Gerais, Distrito Federal, São Paulo, Espírito Santo, Bahia, Mato Grosso do Sul, Acre, Paraíba, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul já estão aplicando as restrições na distribuição de informações e orientando seus integrantes.
 
 
Foto Arquivo TV Candidés