O juiz Mauro Riuji Yamane decidiu nesta terça-feira (30) manter o afastamento de Eduardo Print Jr. (PSDB) do cargo de vereador, do qual está afastado desde outubro do ano passado. A defesa de Print argumentou que, com o encerramento da fase de instrução, não haveria mais risco de interferência nas investigações.
Apesar de manter as medidas restritivas, o juiz Riuji revogou a proibição de contato entre os corréus e investigados, atendendo a um pedido da defesa, que argumentou que a incomunicabilidade não era mais necessária após a conclusão da audiência de instrução. A decisão foi corroborada pelo MPMG, que também não viu mais necessidade de manter essa medida.
A defesa de Print havia solicitado a permissão para que ele retornasse ao Legislativo e acessasse as dependências da Câmara, alegando que, durante a audiência de instrução, o presidente da Câmara confirmou que Print não havia interferido em atos de gestão, mesmo ocupando uma cadeira na Mesa Diretora. No entanto, o juiz e o MPMG mantiveram a posição pelo afastamento.
A princípio, Eduardo foi afastado apenas do cargo de presidente da Câmara, pois, segundo o MP, ele se utilizava do cargo para derrubar vetos do Executivo, o que não é possível pelos trâmites legais.
Após o afastamento da presidência, o Ministério Público pediu o afastamento do cargo de vereador, sob a alegação de que Eduardo, mesmo afastado da presidência, durante as sessões da Câmara, estava sentado à mesa da presidência e não no plenário. O juiz determinou o afastamento do cargo.
Ocorre que, durante a audiência de instrução, o procurador da Câmara, na condição de testemunha, declarou que Eduardo não descumpriu a determinação judicial e que, na verdade, ocupou a cadeira porque não havia cadeira vaga no plenário.
O atual presidente da Câmara, senhor Israel, na condição de testemunha, informou também que assumiu a presidência quando da determinação de afastamento do vereador Eduardo. Israel confirmou que Eduardo, apesar de estar sentado à mesa, não praticou qualquer ato diretivo. Disse ainda que a determinação judicial se referia apenas ao afastamento da presidência, e nada mais, e que, na condição de presidente, fez cumprir a determinação judicial.
A Câmara ainda emitiu uma certidão nesse sentido. Em razão disso, a defesa pediu a revogação das medidas. Mas o juiz manteve o entendimento de que as medidas foram descumpridas e manteve o afastamento. A decisão é contrária às provas dos autos. A partir da gravação dos depoimentos das testemunhas, resta incontestável que Eduardo cumpriu todas as medidas impostas e colaborou para a elucidação dos fatos.
“Além disso, restou provado, de forma incontestável, que o presidente da Câmara não tem poder para derrubar vetos do Executivo. O veto é analisado por uma comissão especial, que emite um parecer. Depois, o veto é submetido à votação. O presidente da Câmara, inclusive, não tem direito a voto. Então, a alegação de que Eduardo usava o cargo de presidente para derrubar vetos do Executivo chega a ser ridícula”, afirma Michele Loiola, advogada de defesa, e reitera: “Os vereadores ouvidos e o procurador da Câmara deram uma aula de como é o processo legislativo municipal. Tem também nos autos o Regimento Interno da Câmara, onde o passo a passo é demonstrado, mas as decisões são sempre com os mesmos argumentos”, afirma..















