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Horário especial do comércio neste fim de ano

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Comércio

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O Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis – Sincomércio e o Sindicato dos Empregados no Comércio – Sindcomerciários assinaram Convenção Coletiva com horário sugestivo e facultativo para o funcionamento do comércio durante o período natalino, sendo:

Por força do Decreto Municipal nº 14.290 de 26 de março de 2021, o feriado do dia 08 de dezembro de 2022 foi antecipado, motivo pelo qual, o trabalho no dia será permitido em jornada normal.

Caso a Seleção Brasileira de Futebol venha a ser classificada para a disputa da final da Copa do Mundo de Futebol, cujo jogo está previsto para o domingo 18 de dezembro, o horário de trabalho previsto para este dia será das 08h às 11h.

Esta convenção não abrange os shopping centers, supermercados (para estes existem convenções específicas), lojas de material de construção e outros estabelecimentos que por sua natureza, em regra, não pratiquem habitualmente horários especiais. Não se aplica também a estabelecimentos comerciais que sigam outras convenções coletivas, tais como farmácias e outros.

Para que a empresa possa utilizar do trabalho de seus empregados nos horários especiais deverá obter Certificado, emitido pelo Sincomércio, que autoriza e torna regular o trabalho. A emissão do Certificado não tem ônus para as empresas que estiverem em dia com as contribuições devidas aos Sindicato Patronal e Profissional.

O Certificado deverá ser afixado em local visível no estabelecimento para efeito de fiscalização do trabalho e o empregador deverá encaminhar ao Sindcomerciário, a relação dos empregados que trabalharam no domingo e no feriado.

De acordo com a Convenção, as horas trabalhadas no dia 18 de dezembro de 2022, o trabalhador gozará folgas a serem concedidas no dia 26 de dezembro e 02 de janeiro de 2023, quando o comércio abrirá a partir das 12 horas.

O assessor jurídico da CDL Divinópolis, Tadeu Saint’ Clair esclarece que o feriado de 8 de dezembro foi antecipado pelo Executivo Municipal. Ficando permitido o funcionamento normal do comércio de rua e nos shoppings. Já para o setor de alimentos que foi excetuado no decreto da antecipação, segue o instrumento coletivo específico do segmento que estabelece as condições para o trabalho neste dia.

“É muito importante ainda que as empresas acessem a íntegra do texto da convenção coletiva e procurem seus contadores ou o serviço de orientação jurídica da CDL de Divinópolis/MG para qualquer esclarecimento”, reforça Tadeu. 

A assessoria jurídica responderá a qualquer dúvida de associados sobre os horários de funcionamento através do email [email protected] 

Para ter acesso à CCT – Convenção Coletiva de Trabalho, basta clicar no link abaixo.

Horário Especial de Funcionamento do Comércio para o Natal 2022