Eventos públicos e privados em Minas Gerais poderão contar com a presença de até 500 pessoas. A decisão do Comitê Extraordinário Covid-19 foi publicada na quinta (29) no Diário Oficial do Estado. A permissão é válida apenas para as regiões que estão na Onda Verde do programa Minas Consciente.
Os produtores dos eventos deverão observar as regras sanitárias. O cálculo do público deve ser feito conforme o espaço. Em locais fechados, o cálculo é de uma pessoa a cada 10 metros quadrados.
https://www.sistemampa.com.br3/noticias/economia/setor-de-eventos-recebe-atencao-especial-do-comite-estadual-de-combate-a-covid-19/
As regiões do Triângulo do Sul e Vale do Aço avançaram para a Onda Verde após passarem 28 dias estáveis na onda amarela. Veja quais são as regiões que estão nas ondas Verde e Amarela do programa Minas Consciente:
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Na onda Verde, são permitidos:
– Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo;
– Cinemas, bibliotecas, museus, arquivos;
– Parques, zoológicos e jardins;
– Feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê;
– Parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca;
– Bares com entretenimento (shows e espetáculos);
– Serviços de colocação de piercings e tatuagens.