A Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), relatou que está aberto o período de solicitação da cota básica do IPTU, que tem o objetivo de beneficiar o contribuinte carente, ou seja, que se encontra em situação de vulnerabilidade econômico-social.
A solicitação é amparada pelo decreto nº 14.902, que trata sobre o procedimento administrativo para a concessão do benefício da Cota Básica Única e Social, previsto na Lei Complementar nº 049/98, publicado no Diário Oficial dos Municípios.
O valor a ser pago pelos beneficiários da Cota Básica, no ano de 2023, é de R$ 25,02, que contempla tanto o IPTU bem como a Taxa de Limpeza Pública. Os contribuintes têm até o dia 29 de maio para fazer a solicitação.
O benefício da Cota Básica do IPTU poderá ser solicitado, de duas formas:
• Através do site da Prefeitura. Clicando no campo “Cidadão – Protocolo”. Após efetuar o login em seu usuário, clique em “Abertura de Processos de protocolo” e escolha a opção “Cota básica” no campo “Natureza”, preencha os campos necessários e anexe a documentação até gerar o protocolo de seu pedido.
• Atendimento no Setor de Protocolo, no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), que fica localizado na avenida Getúlio Vargas nº 121 no Centro, de 8h às 17h, por ordem de chegada, mediante emissão de senhas.
Quem pode solicitar:
Conforme a norma, o contribuinte inserido no CadÚnico do Governo Federal, atualizado ou ativo, poderá requerer a Cota Básica de IPTU, munido apenas do número do NIS ou comprovante de inscrição no CadÚnico, cópia do documento de identidade e Identificação do imóvel.
Aos não inscritos no CadÚnico, é exigido:
I –
documento de identidade com foto, contendo CPF e RG, inclusive do
cônjuge, se casado for ou em caso de união estável;
II –
certidão de estado civil (casamento, divórcio, nascimento, união
estável), ou certidão de óbito nos casos previstos em
lei;
III –
comprovante de endereço atualizado, com data de referência de até 2
meses (Cemig, Copasa ou equivalente);
IV –
cópia da Carteira de Trabalho, relativamente às páginas de
identificação, foto, último contrato de trabalho e página posterior
em branco, inclusive do cônjuge, se casado for ou em caso de união
estável;
V
– dois últimos comprovantes de rendimento familiar (do casal, se
for o caso), como contracheque, extrato de aposentadoria ou pensão,
pro labore ou outro documento hábil de comprovação de
renda;
VI –
identificação do imóvel (código reduzido ou Inscrição Imobiliária,
disponível no carnê do IPTU ou site da Prefeitura Municipal de
Divinópolis)
Caso
não possua a identificação do imóvel, pode solicitar através do
e-mail [email protected]. No e-mail, o proprietário deve
anexar foto da carteira de identidade e CPF, além de informar dados
do imóvel como endereço.
Denúncias
Denúncias
de recebimento irregular do benefício poderão ser feitas através do
setor de Ouvidoria Municipal. O atendimento é realizado durante o
período das 12h às 18h, através do telefone (37) 3229-8110 e do
e-mail: [email protected] . Quem preferir pode
solicitar atendimento através do site da Prefeitura (www.divinopolis.mg.gov.br )
, clicando na aba “Cidadão” e depois na aba “Ouvidoria”.
Presencialmente
o atendimento é feito na sala 316 do Centro Administrativo, que
fica localizado na avenida Paraná nº 2601 no bairro São José. Neste
endereço é possível também o recebimento de demandas por
correspondência















