
O segundo turno das Eleições 2026 exige atenção às regras da Justiça Eleitoral. Em Minas Gerais, mais de 16 milhões de eleitoras e eleitores são esperados para votar e ajudar a escolher o presidente da República. A legislação estabelece o que é permitido e proibido no dia da votação, incluindo manifestações políticas, uso de celulares, propaganda eleitoral e porte de armas.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) reforça que o respeito à escolha de cada eleitor é fundamental para garantir uma eleição tranquila. O descumprimento das normas pode resultar em multas e outras penalidades, dependendo da infração.
O que pode fazer no dia da votação?
O eleitor pode manifestar sua preferência política de maneira individual e silenciosa, utilizando bandeiras, camisas, bottons ou adesivos. No entanto, não é permitido reunir pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda para caracterizar uma manifestação coletiva em favor de candidato, partido, coligação ou federação.
Em entrevista a jornalistas nesta sexta-feira (23), o presidente do TRE-MG, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, destacou a importância de respeitar o direito de escolha dos demais eleitores e evitar tumultos durante a votação.
Uso do celular nas eleições
O celular pode ser utilizado para consultar o local de votação, justificar a ausência e apresentar o e-Título aos mesários para identificação, desde que o aplicativo contenha a foto do eleitor.
Entretanto, é proibido entrar na cabine de votação com celular ou outros equipamentos de gravação de imagem e som que possam comprometer o sigilo do voto. Os aparelhos devem ser deixados no local indicado pelos mesários.
Transporte de armas e munições é proibido
De acordo com as regras eleitorais, colecionadores, atiradores e caçadores estão proibidos de transportar armas e munições nas 24 horas anteriores à eleição, durante o dia da votação e nas 24 horas posteriores, conforme as condições previstas na legislação.
O descumprimento da norma pode resultar em prisão em flagrante por porte ilegal de arma, conforme as circunstâncias da ocorrência.
Quais são os crimes eleitorais no dia da votação?
A legislação proíbe práticas que possam interferir na liberdade de escolha dos eleitores ou prejudicar o andamento da votação. Conforme o artigo 39, parágrafo 5º, da Lei nº 9.504/1997, são crimes eleitorais no dia da eleição:
- Utilizar alto-falantes e amplificadores de som;
- Realizar comícios ou carreatas;
- Praticar boca de urna para promover candidatos ou partidos e pedir votos;
- Divulgar propaganda de partido ou candidato;
- Publicar novos conteúdos de propaganda eleitoral nas redes sociais ou impulsionar publicações.
Outras condutas também podem configurar crimes eleitorais, conforme o Código Eleitoral:
- Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais;
- Impedir ou dificultar o exercício do voto;
- Oferecer ou prometer vantagens em troca de votos;
- Usar violência ou ameaça para coagir alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato;
- Violar o sigilo do voto.
As penalidades variam conforme o crime e podem incluir detenção, reclusão e multa. As regras estão previstas na Lei das Eleições e no Código Eleitoral.
Como denunciar irregularidades eleitorais?
Eleitores que presenciarem irregularidades podem apresentar denúncia ao Ministério Público Federal (MPF). Em situações que exijam intervenção policial, também é possível acionar as forças de segurança.
Dentro das seções eleitorais, as ocorrências devem ser comunicadas aos mesários para que sejam registradas na ata da seção.
Quais são as regras para fiscais de partidos?
Fiscais credenciados por partidos, federações e coligações podem acompanhar os trabalhos das mesas receptoras de votos, apresentar protestos e apontar possíveis irregularidades, conforme a legislação eleitoral.
Em cada seção eleitoral, podem permanecer um fiscal e um delegado de cada partido, federação ou coligação, desde que estejam devidamente identificados com credencial emitida pela agremiação que representam.
Os fiscais não podem interferir no trabalho dos mesários, orientar os procedimentos da votação, abordar eleitores, provocar discussões que atrasem os trabalhos ou exercer pressão e intimidação sobre eleitores e colaboradores da Justiça Eleitoral.
Também é proibido exibir propaganda eleitoral ou utilizar vestuário padronizado que identifique candidaturas e campanhas. O comportamento dos fiscais deve preservar a ordem e a tranquilidade no local de votação.
A promoção de tumulto ou a prática de condutas que prejudiquem os trabalhos eleitorais pode caracterizar crime de desordem, previsto no artigo 296 do Código Eleitoral.
Respeito aos eleitores é fundamental
O TRE-MG orienta que eleitoras e eleitores exerçam o direito de voto com liberdade, tranquilidade e respeito às diferenças políticas. Conhecer as regras eleitorais ajuda a prevenir irregularidades e contribui para uma votação segura e democrática.














