O influenciador digital Arthur Saturnino Souza Fontes entrou com recurso contra uma decisão do Juízo Eleitoral que o condenou ao pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada negativa. A condenação foi baseada na divulgação de um vídeo em rede social. No entanto, a juíza Flávia Birchal, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), afastou a multa por não constatar propaganda eleitoral extemporânea negativa.
A decisão firmou a tese de que o uso de material divulgado pela própria pré-candidata, quando inserido em um contexto de crítica política e opinião, está protegido pela liberdade de expressão. Portanto, não configura infração à legislação eleitoral.