A coligação Junta e Vamos acionou a justiça eleitoral pedindo direito de reposta, pois Laiz Soares (PSD), em propaganda eleitoral gratuita, afirmou que na gestão de Gleidson Azevedo(NOVO) no Executivo municipal houve escândalos de superfaturamento na educação.
O Ministério Público Eleitoral manifestou pela procedência da representação, pois considerou que Laiz Soares divulgou fato sabidamente inverídico e descontextualizado e ofensivo à honra de Gleidson Azevedo.
Ao proferir sentença, o Juiz Eleitoral Juliano Abrantes Rodrigues, julgou procedente a representação concedendo a Gleidson Azevedo o direito de resposta a ser veiculado no horário eleitoral de Laiz Soares, sendo que o tempo para resposta será de um minuto.
O juiz, ainda, manteve a liminar que já havia sido emitida, proibindo Laiz Soares de veicular, no horário eleitoral gratuito, mensagens que dizem ter havido superfaturamento na educação durante a gestão de Gleidson Azevedo no Executivo de Divinópolis.
Posicionamento da candidata Laiz
“Eu sempre confiei e respeitei as instituições. Poderíamos ter recorrido da decisão do Juiz Eleitoral, mas preferimos aceitar e ver quais os argumentos o candidato irá usar para se defender e comprovar que não houve superfaturamento na educação, até porque ainda há um processo em andamento no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, ou seja está ativo e sendo investigado.
Eu conheço bem o povo divinopolitano e sei o quanto o povo trabalha duro para comprar suas coisas. O divinopolitano não é um povo que gasta sem planejar, não é um povo que compra sem negociar. Quando um político paga mais caro em um item, ele não está gastando o dinheiro dele, ele está gastando o dinheiro do povo!” – Laiz Soares.