
A partir das eleições recentes, os eleitores que não compareceram às urnas nem justificaram sua ausência devem pagar uma multa eleitoral de R$ 3,51 por cada turno de votação perdido. Uma novidade importante é a possibilidade de pagar essa multa via PIX, o que torna o processo mais ágil e acessível.
Além do PIX, o pagamento também pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU), cartão de crédito ou na plataforma PagTesouro, que gerencia os valores destinados à Conta Única do Tesouro Nacional. O PIX oferece duas opções: a utilização de um QR Code, válido por 24 horas, ou um código numérico que pode ser inserido no aplicativo bancário.
Se o pagamento for realizado com cartão de crédito, o eleitor será redirecionado para as plataformas Mercado Pago ou PicPay. Após a quitação, é necessário aguardar o registro oficial da Justiça Eleitoral para regularizar a situação.
Caso o título do eleitor já esteja regular e a multa seja paga via PIX, a regularização ocorre automaticamente no mesmo dia, permitindo a emissão imediata da certidão de quitação eleitoral, desde que não existam outras pendências.
Os valores das multas são regidos pelos artigos 127 e 129 da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021. A base de cálculo geral para essas infrações é de R$ 35,13, salvo exceções específicas. No entanto, pessoas que declarem estado de pobreza perante a Justiça Eleitoral estão isentas de qualquer pagamento relacionado à ausência nas eleições.











