
Nenhum eleitor ou eleitora poderá ser preso ou detido até o dia 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno das Eleições 2026, que será neste domingo (4).
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, com o objetivo de evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. Porém, a lei prevê algumas exceções.
Há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período: casos em flagrante delito, ou devido a sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda em caso de descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.
O salvo-conduto é uma medida em favor de eleitora ou eleitor que sofrer violência, moral ou física, na sua liberdade de votar, ou pelo fato de haver votado.
Em relação aos candidatos, a restrição de prisão já está valendo desde 19 de setembro.
Eleições 2026
As urnas ficarão abertas das 8h às 17h, no horário de Brasília. Os brasileiros vão escolher, na seguinte ordem na urna: deputado federal ;deputado estadual,; primeira e segunda vaga para o Senado; governador; e presidente da República.
Como são muitos números para decorar, o TSE recomenda que os eleitores levem a colinha em papel, para evitar erros e também as filas.
Lembrando que precisa ser uma anotação em papel, porque é proibido entrar com celular na cabine de votação. O aparelho só pode ser usado para a identificação dos eleitores por meio do e-Título ou de documentos oficiais como a CNH ou RG Digital.
Com informações da Agência Brasil














