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Eleições 2026: saiba quem é obrigado e quem pode escolher não votar

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Faltando 19 dias para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, eleitoras e eleitores devem ficar atentos às regras sobre o exercício do voto no Brasil. A Constituição Federal estabelece quem é obrigado a votar, para quem o voto é facultativo e quem não pode se alistar como eleitor.

De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos.

O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para brasileiras e brasileiros maiores de 18 e menores de 70 anos, ressalvadas as hipóteses previstas na própria Constituição.

Para quem o voto é facultativo?

O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para:

  • pessoas analfabetas;
  • pessoas maiores de 70 anos;
  • jovens de 16 e 17 anos.

Isso significa que essas eleitoras e esses eleitores podem participar normalmente das eleições, desde que estejam regularmente inscritos na Justiça Eleitoral, mas não são obrigados a comparecer às urnas.

Quem não pode se alistar como eleitor?

A Constituição Federal determina que estrangeiros e conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, não podem se alistar como eleitores.

Como o alistamento eleitoral é requisito para o exercício do voto, essas pessoas não podem votar enquanto permanecerem nessas condições.

O que será escolhido nas Eleições 2026?

Nas Eleições Gerais de 2026, eleitoras e eleitores irão às urnas para escolher presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

Eleitor deve consultar situação eleitoral

Antes do dia da eleição, é importante consultar a situação eleitoral e conferir o local de votação pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

O voto é um dos principais instrumentos de participação política e exercício da cidadania.