
Após matéria publicada neste domingo, 29, o candidato a vereador Ricardo Andrade se manifestou em texto e vídeo:
” Em nome do SR. RICARDO LÚCIO DE
ANDRADE, candidato a vereador em Divinópolis, esclareço que ele
desmente categoricamente as acusações que têm sido feitas contra
sua pessoa. Essas alegações, além
de infundadas, têm como único propósito prejudicar sua reputação e
sua campanha eleitoral.
O Sr. Ricardo Lúcio repudia com veemência tais declarações e reafirma seu compromisso inabalável com a verdade, a ética e a transparência. A pessoa que fez essas acusações infundadas já está sendo devidamente acionada e responderá por seus atos, tanto na esfera penal quanto cível.
É evidente que essas acusações têm como objetivo enfraquecer sua campanha, mas, ao contrário, elas apenas reforçaram sua determinação em seguir no caminho correto, sempre pautado pela honestidade e pelo respeito ao eleitor.”
Nota de Esclarecimento
O Candidato a Vereador Ricardo Lúcio de Andrade (SD), vem se manifestar a respeito da notícia publica pelo portal MPA, no dia 29/09/2024, em especial, quanto ao trecho da notícia onde o denunciante, suposto sócio da Elo Comunicação, teria dito que a referida empresa “consta na lista de doadores para a campanha de Ricardo na plataforma ‘DivulgaCand’ do TSE, recusou a proposta afirmando que o conteúdo era criminoso. Ele destaca que nem a candidata ou a assessoria dela esteve em contato com a empresa, somente Ricardo”.
O Candidato informa que jamais contratou ou recebeu qualquer doação ou serviço da empresa Elo Comunicação, sendo, assim, totalmente estranha às suas relações comerciais. Na realidade, o Senhor Felipe, prestou serviços para a campanha produzindo material de campanha para a internet, exclusivamente do candidato, na qualidade de voluntário, sem receber ou cobrar pelos serviços.
Nesta linha, considerando a legislação eleitoral, que exige que todo serviço doado seja estimado em reais para fins de prestação de contas, o valor lançado na prestação de contas e constante da plataforma ‘DivulgaCand’ do TSE, refere-se ao valor estimável dos serviços prestados pelo Senhor Felipe, pessoa física.
No mais, refuta veementemente a denúncia realizada, uma vez que, jamais realizou qualquer tipo de pedido quanto à confecção de um vídeo ‘deepfake’, tratando-se, pois, uma narrativa falaciosa e que não condiz com a verdade, e que, ainda, não foi notificado pela justiça para se manifestar acerca da suposta denúncia protocolada no MP.















