Foi confirmado no início da tarde desta quarta-feira (28) que não haverá nenhuma norma que proíba a venda de bebidas alcóolicas durante a realização das eleições. Segundo nota, a decisão foi tomada de forma colegiada pelo Executivo e pelas forças de segurança do Estado e está alinhada com o Gabinete Institucional de Segurança (GIS) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais.
Segundo a Secretaria de Justiça e Segurança Pública, a adoção de uma “Lei Seca” nas eleições, com proibição de venda de álcool nos horários próximos à votação, é facultativa. Ou seja, cada Estado tem autonomia para definir adesão à medida ou não.
VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM DIAS DE ELEIÇÃO _ SEI_GOVMG – 53742369