A segunda-feira (26),
torna-se, informalmente, o dia mundial das trocas e as lojas ficam
cheias de clientes, desta vez, para trocar o presente de
Natal. 
O Código
de Defesa do Consumidor não obriga a loja ou o fornecedor a
fazer uma troca por motivo de gosto ou tamanho, a medida só passa a
ser obrigatória se no momento da venda tenha se comprometeu a
fazê-la.
O recomendado então é, antes de fazer a compra do presente, que o consumidor se informe sobre a possibilidade e as condições para trocar o produto, por exemplo, manter etiqueta, apresentar o cupom fiscal ou cupom de troca.
Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, o consumidor pode desistir da compra. É o direito de arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto.















