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MPMG em Uberlândia recomenda que comércio suspenda a importação, venda e propaganda de cigarros eletrônicos

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon Regional de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, expediu nessa quarta-feira, 20 de julho, uma Recomendação na qual orienta aos estabelecimentos comercias, casas e lojas de tabacos que suspendam a importação, comercialização e propaganda de cigarros eletrônicos e aparelhos similares. A Recomendação segue decisão colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe a importação e o comércio de cigarros eletrônicos no Brasil.

Os estabelecimentos comerciais inseridos na Regional do Procon de Uberlândia, terão 30 dias, a contar dessa Recomendação, para entregar às respectivas Secretarias de Saúde ou aos Procons Municipais todos os produtos e publicidades relacionados à decisão da Anvisa. O descumprimento importará na aplicação das sanções de que trata o Decreto 2.181/97, o que será objeto de fiscalização.

Segundo o promotor de Justiça Fernando Martins, a Anvisa, em 2009, já havia proibido a importação e comercialização de cigarros eletrônicos e dispositivos semelhantes no Brasil. “No último dia 6 de julho o colegiado da Anvisa manteve o que já havia sido decidido em 2009, ou seja, seguem proibidas a importação e comércio de cigarros eletrônicos e semelhantes no país”, ressalta Fernando Martins.

O Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF), aprovado pela Anvisa no dia 6 de julho, mantém a proibição desses dispositivos, incluindo todos os tipos de cigarros eletrônicos e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular desses produtos, tais como o aumento das ações de fiscalização e a realização de campanhas educativas.

O MPMG destaca que, “a partir da data da entrega dessa recomendação, seus destinatários estão cientes da situação e, nesses termos, passíveis de responsabilização por quaisquer eventos futuros que lhe forem imputáveis. Além disso, a presente Recomendação não esgota a atuação do Ministério Público sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos fatos.

Cigarro eletrônico
Os produtos são caracterizados como recarregáveis com refis líquidos – que contém em sua maioria propileno glicol, glicerina, nicotina e flavorizantes. Eles são comercializados como produtos de tabaco aquecido mediante dispositivo eletrônico e que contêm sais de nicotina e outras substâncias diluídas em líquido.