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Funcionamento do comércio será normal em 8 de dezembro, caso não haja decreto contrário por parte da prefeitura

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O dia 8 de dezembro é feriado municipal e Divinópolis, mas a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT do comércio varejista de Divinópolis autoriza o trabalho no 08 de dezembro, mas em razão da pandemia, a Prefeitura poderá restringir o funcionamento do comércio caso ocorra aumento nos índices da Covid-19 na cidade, medidos pelo programa Minas Consciente.

Importante ressaltar que as empresas devem cumprir as obrigações previstas nas convenções de cada segmento para garantir a abertura regular.

Os setores do comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios, bem como shoppings também poderão abrir nesta data, pois tem convenções autorizativas específicas.

Já as empresas de gêneros alimentícios e situadas em shoppings devem estar atentas às disposições das Convenções Especiais de Feriado, e, ainda, atentas aos valores que deverão ser pagos diretamente aos trabalhadores pelo labor no feriado.

horário especial de funcionamento do comércio nas semanas que antecedem o Natal depende de autorização em Convenção Coletiva de Trabalho, negociada pelo SINCOMÉRCIO (empresas) E SECODERCO (empregados).  Desde setembro a CDL de Divinópolis dialoga com o Sindicato Patronal com o objetivo de tentar agilizar a aprovação da convenção.

Os sindicatos enviaram solicitação de análise da prévia das propostas de horário especial de Natal à Prefeitura, que até a presente data não se manifestou.

A análise pela Prefeitura se faz necessária em razão da situação de pandemia, que pode impactar na abertura do comércio.