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Fim da multa de 10% do FGTS paga ao governo em demissões sem justa causa

Caixa libera abono salarial para trabalhadores nascidos em setembro
Caixa libera abono salarial para trabalhadores nascidos em setembro

Empregadores não precisam mais pagar aquela multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS, para o governo quando houver demissão sem justa causa. A isenção começa a valer a partir desta quarta-feira (1º).

O pagamento da multa adicional de 10% sobre todo o saldo do FGTS vigorava desde 2001 e deveria ser extinta depois que “o patrimônio do FGTS fosse reconstituído”. A princípio, o dinheiro recolhido deveria ser usado para cobrir as perdas dos Planos Verão e Collor 1. Para ser extinta, o Congresso Nacional deveria aprovar uma medida provisória.

Só agora no último dia 12 de dezembro, a extinção da taxa foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro junto com a lei que criou o Programa Verde e Amarelo, destinado à geração de empregos para jovens de 18 a 29 anos.

A mudança não afeta o valor recebido pelo trabalhador demitido sem justa causa. A multa de 40% que o empregado recebe nesses casos continua valendo para quem tem carteira assinada. Ainda assim as empresas podem reduzir esse valor para 20% apenas em contratos firmados dentro do Programa Verde e Amarelo, em comum acordo com o empregado.