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Direito do Consumidor: mercados podem limitar mercadorias por clientes?

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Todos fomos surpreendidos com o grande aumento no valor dos alimentos, em especial, arroz e óleo, que acumularam diferenças de quase 20% e 10%, respectivamente. O aumento se deu em função da alta do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que registrou crescimento de 0,24% em agosto, segundo dados do IBGE.

Como consequência, a produção diminui, e, com a demanda dos gêneros alimentícios, é comum que estabelecimentos comerciais limitem a quantidade por clientes. E podem colocar limite de produtos por clientes, mesmo que estejam com o dinheiro à vista para pagar? Sim, não há vedação no Código de Defesa do Consumidor, e o estabelecimento pode limitar a cada cliente a quantidade de produtos para venda.

Ademais, pensemos em uma situação extrema, a qual imagino e espero não ocorrer, em que falte produtos à população, como ocorreu no início da pandemia (Covid-19), onde se faltava álcool em gel no mercado, o que ocasionou brigas por consumidores que compravam muito mais do que realmente necessitavam.

O debate se torna mais social do que consumerista (Direito do Consumidor).

Mais esclarecimentos de dúvidas jurídicas na próxima semana.

Dúvidas e sugestões de matérias:
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Paulo Henrique Lamounier Quadros – Advogado

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