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Afinal, o comércio de Divinópolis/MG pode ou não funcionar no dia 7 de setembro?

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Na próxima terça-feira, 7 de setembro, é celebrada nacionalmente a Independência do Brasil. Tradicional feriado do calendário do país, a data tem gerado confusão nos empresários e trabalhadores do comércio de Divinópolis/MG quanto a possibilidade de funcionamento do comércio devido à pandemia de Covid-19.

Mas afinal, o comércio de Divinópolis/MG pode ou não funcionar no dia 7 de setembro?

A legislação divinopolitana atualmente não impõe nenhuma restrição para o funcionamento do comércio nesse feriado.

No entanto, o assessor jurídico da CDL Divinópolis, Tadeu Saint’Clair, esclarece que somente as empresas do comércio de Divinópolis que anteciparam o gozo do feriado de 07 de setembro de 2021 durante a vigência da Medida Provisória 1.046/2021 (com folga concedida entre 28/04/2021 e 25/08/2021) poderão solicitar o trabalho dos colaboradores no feriado de 07/09/2021.

As empresas devem verificar com seus contadores e advogados a situação documental da antecipação do feriado, antes de convocar o empregado para o trabalho.

Recomenda-se ainda às empresas do comércio de gêneros alimentícios que entrem em contato com o Sindicato Patronal para esclarecimentos técnicos jurídicos específicos relacionados a abertura.

O consumidor deve ficar atento e entrar em contato com a loja para confirmar o funcionamento antes de sair às compras.

 

Antecipação dos Feriados Municipais

A Prefeitura de Divinópolis, através do Decreto nº 14.290 de 26 de março de 2021,, antecipou quatro feriados municipais: Aniversário de Divinópolis (1º de junho), Corpus Christ (3 de junho) e o Dia de Imaculada Conceição (8 de dezembro) de 2021 e este último também de 2022.

A folga desses feriados foi gozada nos dias 29, 30 e 31 de março e 1º de abril (segunda a quinta-feira), período em que o comércio já estava fechado devido a Onda Roxa.

 

Medida Provisória 1.046

O Governo Federal publicou em 28 de abril de 2021 a Medida Provisória 1.046 que, dentre outras medidas trabalhistas, permitia antecipar o gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos.
 
A MP trouxe medidas trabalhistas que poderiam ser adotadas pelos empregadores, durante o prazo de 120 dias, contado da data de sua publicação, para a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) relacionadas a trabalho e emprego.