A Justiça determinou a suspensão da licitação que iria definir a nova empresa concessionária que deveria substituir a COPASA e ser responsável pelo serviço de tratamento e fornecimento de água e, ainda, a coleta e tratamento de esgoto em Divinópolis.
A liminar foi deferida pelo
Desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, da 19ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em ação ajuizada pela Copasa.
Ele justificou a decisão, entre outros motivos, com base em alguns
itens do edital da licitação, como exigência de investimento na
proteção de
mananciais.
A decisão foi proferida dentro dos autos 1.0000.24.324990-1/001, que trata-se de um recurso impetrado no Tribunal de Justiça, após o Juiz de Direito da Vara de Fazenda Pública de Divinópolis ter negado o pleito da COPASA.
Com essa decisão, a Prefeitura Municipal de Divinópolis deverá suspender a licitação já iniciada e a COPASA continua na cidade.
Relembre
O edital para a concessão de água e esgoto na cidade foi publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no fim de maio.
A abertura dos envelopes estava marcada para o dia 23 de julho, às 9h.
A licitação seria na modalidade de concorrência do tipo “menor valor de tarifa em conjunto com a melhor técnica. O objetivo do Município é proporcionar um serviço com melhor custo-benefício para a população, visto a disputa com a Copasa em relação aos valores das tarifas.
Ainda de acordo com o Edital, a nova concessão seria de 35 anos a partir da data de emissão da ordem de serviço definitiva. A empresa que vencer a licitação será a responsável pelo serviço até, pelo menos, o ano de 2059.
O valor estimado do contrato era de R$ 764 milhões, sendo que R$ 243 milhões serão para a possível indenização à Copasa. Caso o valor pago pela concessionária seja inferior, deverá haver o reequilíbrio econômico do contrato.














