
Eleitores que encontrarem fake news sobre as eleições, informações falsas sobre urnas eletrônicas ou páginas que tentem se passar pela Justiça Eleitoral podem enviar um alerta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O órgão disponibiliza o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), um canal que permite comunicar conteúdos falsos, enganosos ou fora de contexto que possam afetar a integridade do processo eleitoral.
O alerta pode ser enviado de forma anônima. O Siade funciona como uma ponte entre eleitores, TSE e plataformas digitais. O sistema não realiza investigações. Após receber a comunicação, uma equipe do TSE analisa o conteúdo e, quando necessário, encaminha o caso às plataformas ou aos órgãos competentes.
Quais situações podem ser denunciadas pelo Siade?
De acordo com o TSE, o sistema recebe alertas relacionados a diferentes tipos de desinformação eleitoral. Entre eles estão:
- informações falsas sobre a segurança e a integridade das urnas eletrônicas;
- datas, horários ou locais de votação incorretos;
- páginas, perfis ou mensagens que imitam a identidade da Justiça Eleitoral;
- conteúdos que tentem impedir ou desestimular o voto;
- uso indevido da identidade visual ou da logomarca da Justiça Eleitoral;
- discursos de ódio e discriminação;
- disparos em massa de mensagens eleitorais pelo WhatsApp;
- ataques ou ameaças contra integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral.
O TSE também informa que os alertas podem ser encaminhados às plataformas digitais quando houver possível violação de suas regras. Casos com indícios de crime ou infração administrativa eleitoral podem seguir para órgãos competentes, como o Ministério Público e a Polícia Federal.
Siade ou Pardal: qual canal usar?
A escolha depende do tipo de ocorrência. O Siade é destinado a conteúdos de desinformação que possam afetar a integridade das eleições. Já o Pardal recebe denúncias relacionadas a irregularidades na propaganda eleitoral.
Por exemplo, uma informação falsa sobre o funcionamento das urnas ou uma página que simule ser da Justiça Eleitoral deve ser comunicada pelo Siade. Já uma denúncia sobre propaganda eleitoral irregular deve ser encaminhada pelo Pardal.












