Entrou em vigor em Divinópolis a lei que obriga hospitais, clínicas, postos e outros estabelecimentos de saúde a instalarem placas e cartazes informativos sobre o aborto.
O projeto, de autoria do vereador Matheus Dias (Avante), foi aprovado na Câmara em dezembro e foi promulgado pela Mesa Diretora na última sexta-feira (9).
De acordo com o documento, os
cartazes ou placas informativas devem conter os seguintes
dizeres:
- “Aborto pode acarretar consequências como infertilidade, problemas psicológicos, infecções e até óbito“;
- “Você tem direito a doar o bebê de forma sigilosa. Há apoio e solidariedade disponíveis para você. Dê uma chance à vida!“
O não cumprimento da lei pode resultar em advertência e multa de R$ 1 mil, em caso de reincidência, para o proprietário ou gestor.
Lei semelhante a aplicada em Divinópolis foi suspensa no Espírito Santo
Uma lei que determinava unidades de saúde a colocarem cartazes antiaborto foi sancionada em Vitória, no ano passado. Porém, a Justiça do Espírito Santo suspendeu a prática, alegando que é “inconstitucional e contraria tratados internacionais de direitos humanos“.
Assim como em Divinópolis, o projeto previa multa de R$ 1 mil por descumprimento.
Conforme o Código Penal, o aborto é permitido apenas nos casos de estupro, risco à vida da gestante e em fetos sem cérebro (anencefalia). Já a prática induzida pode resultar em prisão de um a três anos, caso seja feito pela mãe, ou de três a dez anos em abortos feitos por terceiros.














