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Unidades de saúde de Divinópolis deverão ter cartazes antiaborto

Unidades de saúde de Divinópolis deverão ter cartazes antiaborto
Cartazes devem ser afixados em locais visíveis. Foto ilustrativa: Prefeitura de Divinópolis/Divulgação

Entrou em vigor em Divinópolis a lei que obriga hospitais, clínicas, postos e outros estabelecimentos de saúde a instalarem placas e cartazes informativos sobre o aborto.

O projeto, de autoria do vereador Matheus Dias (Avante), foi aprovado na Câmara em dezembro e foi promulgado pela Mesa Diretora na última sexta-feira (9).

De acordo com o documento, os cartazes ou placas informativas devem conter os seguintes
dizeres:

  • Aborto pode acarretar consequências como infertilidade, problemas psicológicos, infecções e até óbito“;
  • Você tem direito a doar o bebê de forma sigilosa. Há apoio e solidariedade disponíveis para você. Dê uma chance à vida!

O não cumprimento da lei pode resultar em advertência e multa de R$ 1 mil, em caso de reincidência, para o proprietário ou gestor.

Lei semelhante a aplicada em Divinópolis foi suspensa no Espírito Santo

Uma lei que determinava unidades de saúde a colocarem cartazes antiaborto foi sancionada em Vitória, no ano passado. Porém, a Justiça do Espírito Santo suspendeu a prática, alegando que é “inconstitucional e contraria tratados internacionais de direitos humanos“.

Assim como em Divinópolis, o projeto previa multa de R$ 1 mil por descumprimento.

Conforme o Código Penal, o aborto é permitido apenas nos casos de estupro, risco à vida da gestante e em fetos sem cérebro (anencefalia). Já a prática induzida pode resultar em prisão de um a três anos, caso seja feito pela mãe, ou de três a dez anos em abortos feitos por terceiros.

Unidades de saúde de Divinópolis deverão ter cartazes antiaborto
Cartazes devem ser afixados em locais visíveis. Foto ilustrativa: Prefeitura de Divinópolis/Divulgação