No último sábado (1/7), a defesa da biomédica Lorena Marcondes, que atualmente cumpre prisão domiciliar por envolvimento da morte da paciente Iris Martins em 8 de maio, solicitou uma liminar de habeas corpus para suspender a decisão de juíza da 3ª Vara Criminal de Divinópolis, emitida nesta sexta-feira (30/6).
A sentença em questão, pedida pelo Ministério Público, proibiu Lorena Marcondes de exercer sua profissão e utilizar as redes sociais. Além disso, a Justiça também bloqueou R$ 100 mil da conta bancária da biomédica.
A defesa de Lorena alegou, em liminar ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que a juíza não teria competência para conceder o pedido, exigindo que a decisão seria decretada por um magistrado da 1ª Vara, e portanto, pediu a suspensão.
O desembargador Eduardo Brum, do TJMG, negou o habeas corpus, afirmando que a sentença da 3ª Vara é válida para a garantia da ordem pública.
Veja o documento na íntegra abaixo:












