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Publicada lei que possibilita conclusão do Hospital Público Regional

Publicada lei que possibilita conclusão do Hospital Público Regional
Publicada lei que possibilita conclusão do Hospital Público Regional

Publicada lei que possibilita conclusão do Hospital Público Regional
Publicada lei que possibilita conclusão do Hospital Público Regional Foto PMD

A Prefeitura de Divinópolis informa a publicação da Lei nº 8.993 que trata a dação em pagamento do imóvel, onde está localizada a construção do Hospital Público Regional, ao Estado de Minas Gerais.
 
Na lei consta que o município está autorizado a confessar a existência de dívida no valor de R$ 13.715.285,40, com o Estado de Minas Gerais, oriunda da reprovação de contas do Convênio nº 116 do 2013. Esta confissão de dívida e as renúncias constantes na lei, se justificam com a finalidade de possibilitar a retomada de obras para conclusão do Hospital Regional de Divinópolis, pelo próprio Estado de Minas Gerais.
 
A Declaração de Interesse firmada aos 16 de fevereiro de 2022, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, conforme Lei Estadual nº 23.830/21, declara que caberá ao Estado implementar as medidas necessárias à “conclusão de obra e equipagem de Hospitais Regionais”.
 
Ao realizar a dação em pagamento do imóvel, a dívida superior a R$ 13 milhões fica quitada e o Estado fica comprometido a concluir as obras e equipar o hospital. O imóvel tratado nesta lei possui área de 79.880,80 m² e respectivas benfeitorias, com área construída de 16.761,80 m². A Lei nº 8.993 entrou em vigor em 21 de março de 2022.