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Prefeitura regulamenta aplicação de multas no Transporte Coletivo de Divinópolis

Prefeitura regulamenta aplicação de multas no Transporte Coletivo de Divinópolis
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Nesta quinta-feira (14), a Prefeitura de Divinópolis publicou a portaria nº 017 no Diário Oficial dos Municípios Mineiros. O documento regulamenta o direcionamento para as infrações relativas ao transporte público. Elas estão previstas no projeto de lei 020/2023, de autoria do prefeito Gleidson Azevedo (Novo).

Algumas irregularidades serão de responsabilidade do Consórcio Transoeste, enquanto outras serão dos motoristas. Representantes do Município e de sindicatos discutiram as normas em reunião na última terça-feira (12). A negociação ocorreu após a paralisação dos trabalhadores no dia 28 de agosto. Na ocasião, motoristas se manifestaram pedindo para que a lei não seja aprovada, alegando que os funcionários arcariam com as multas.

Aplicação

Segundo a portaria, as infrações de responsabilidade da concessionária são: ônibus em mau estado de conservação (sem limpeza, portas abertas, falhas no elevador, entre outras). As multas de descumprimento de horários e itinerários sem comunicação prévia a Settrans também serão pagas pela empresa.

Os motoristas serão responsabilizados sempre que fiscais constatarem irregularidades no momento do tráfego. Por exemplo, operar com painel de itinerário diferente da linha/sentido, permitir que passageiros fumem ou transportem objetos não permitidos, atraso de horários de forma deliberada, entre outras negligências de responsabilidade dos funcionários.

As multas têm três níveis e consideram a Unidade Padrão Fiscal do Município (UPFMD), ou seja, R$ 97,02..

  • Leve: 2 UPFMD’s (R$ 194,04)
  • Média: 4 UPFMD’s (R$ 388,08)
  • Grave: 6 UPFMD’s (R$ 582,12)
Prefeitura regulamenta aplicação de multas no Transporte Coletivo de Divinópolis