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Prefeitura justifica autorização para interdição de rua em frente o Tiro de Guerra

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O fato das manifestações em frente o Tiro de Guerra ter sido primeiramente questionada na câmara municipal de Divinópolis, segundo a vereadora Lohanna França (PV) ela fez a denuncia da ausência de autorização, no dia 29, já no dia seguinte houve a solicitação e em menos de 24 horas a autorização. Os prazos chamaram a atenção, pois é comum se pedir esse alvará e levar dias para conseguir.
 
A Prefeitura de Divinópolis, informa que em qualquer local do município, para interdições de vias públicas, é necessário que seja expedida autorização. A SETTRANS recebeu através do Protocolo nº 59128/2022, (sem data divulgada) a seguinte solicitação: “solicito a interdição de via na rua Rosa Virtebo Gontijo, no trecho entre: rua Gustavo Machado e rua Alonso Epifânio. A motivação é a realização de manifestação pacífica com motivação política/social. O uso da via se dá 24h por dia durante um período de 30 dias.”, mas não informou a data do pedido.
 
E que após avaliação técnica e considerando que o local solicitado não se trata de itinerário do transporte coletivo, não é rota de veículos de emergência, não possui residências com acesso de garagens e há disponibilidade de rotas de desvio, a autorização nº 637/2022 foi expedida (também sem data divulgada) contendo, em seu item cinco das condições gerais, informação de que tal autorização, por ser única e exclusivamente do ponto de vista do trânsito, não apresenta objeções quanto à realização do evento. Também não informada a data de tal autorização.

Cabe lembrar que este tipo de autorização para ocupação ou interferência em via pública, é ato obrigatório e rotineiro em Divinópolis, sendo expedido para diversos eventos, tanto populares, quanto religiosos ou particulares que atendam às diretrizes legais de trânsito, podendo permanecer com a interdição do trânsito por dias, de acordo com o evento e as condições do trânsito daquele local.

 
Segundo a vereadora Lohanna França, na tribuna da câmara municipal, a autorização é válida por 20 dias, e portanto até dia 20 de dezembro. A SETTRANS não confirmou o prazo dado e nem a data de início e término.